"ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
"Dispõe sobre a criação do Programa Família Acolhedora, conforme artigos 204 e 227 da Constituição Federal e artigos 4, 25 e 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei federal 13.257/16, visando propiciar o acolhimento de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial no Município de Carmópolis de Minas e dá outras providências”.
“Dispõe sobre a prestação de contas à Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, acerca dos recursos gastos com pessoal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) por parte do Poder Executivo do Município de Carmópolis”.