Segunda, 14 Fevereiro 2022

PROJETO DE LEI Nº 05 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

  • “Autoriza a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos no município de Carmópolis de Minas”.

“Autoriza a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos no município de Carmópolis de Minas”.

 

          A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

          Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Carmópolis de Minas autorizado a efetuar a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos, sendo eles o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Carmópolis de Minas em 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento) com efeitos retroativos a 1º (primeiro) de janeiro de 2022, correspondente à variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período de janeiro a dezembro de 2021, conforme previsto na Lei Municipal n° 2.121 de 2016.

          Art. 2º – As despesas decorrentes dos gastos previstos nesta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor.

    Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos nela especificados.

 

Carmópolis de Minas, 14 de fevereiro de 2022.

José Omar Paolinelli

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 05 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

“Autoriza a recomposição dos vencimentos dos agentes políticos no município de Carmópolis de Minas”.

 

     Senhores Vereadores,

                    O presente projeto de lei que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo autorizar a revisão geral anual dos subsídos dos agentes políticos, sendo eles o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municiopais de Carmópolis de Minas, que se trata de garantia constitucional insculpida no 39, § 4º  c/c art. 37, inciso X da Constituição Federal, que não se trata de aumento, já que não há ganho real, mas apenas a recomposição da perda inflacionária ocorrida no último ano.

                    De acordo com a Lei nº 2.121 de 2016 é assegurado aos agentes políticos a revisão geral anual, sempre em 1º de janeiro de cada ano e tendo em vista que para o presente exercício, já foi previsto no orçamento uma dotação orçamentária suficiente para comportar a medida sem comprometer os demais compromissos da Prefeitura Municipal de Carmópolis, esperamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto.

Carmópolis de Minas, 01 de fevereiro de 2022.

José Omar Paolinelli

Prefeito Municipal

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