Quarta, 02 Março 2022

PROJETO DE LEI Nº 07, DE 02 DE MARÇO DE 2022.

  • "Altera a Lei Municipal nº 2027, de 05 de julho de 2013".

'' Altera a Lei Municipal nº 2027, de 05 de julho de 2013.''

 

A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O art. 2º e parágrafo único da Lei Municipal nº 2027, de 05 de julho de 2013 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o município de Carmópolis de Minas, autorizado a subsidiar até 50% (cinquenta por cento) das despesas com transporte intermunicipal para estudantes de cursos de nível superior e técnico-profissionalizante, que estudam em escolas localizadas fora do município.

Art. 2º O repasse dos recursos será realizado diretamente para o estudante.

Parágrafo único- o município deverá disponibilizar formulários em seu site, ou por meios físicos, para que os candidatos possam se cadastrar e comprovar a condição de beneficiário.

Art. 2º - O art. 3º da Lei nº 2.027, de 05 de julho de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Serão beneficiários desta lei somente os estudantes que comprovem a regularidade de sua matrícula, com o preenchimento dos seguintes requisitos:

I. comprove residência e domicílio no Município de Carmópolis por no mínimo 03 (três) anos.

II. comprove a regularidade da matrícula e frequência em instituição de ensino superior ou técnico em estabelecimento instalado em outro município, em curso não oferecido por instituição instalada no município, exceto se detentor de bolsa de estudos, for aluno de instituição pública ou provar condição que financeiramente lhe for mais benéfica, somados o valor da mensalidade da instituição de ensino ao valor integral pago no transporte coletivo;

III. apresente documentação a cada semestre, a fim de atualizar seus dados cadastrais;

IV. assinem termo de compromisso e cadastro nos termos disponibilizados pelo município.

V. comprovem o cumprimento da frequência mínima exigida pela instituição de ensino.

Parágrafo único. O beneficiário ao promover a sua inscrição e formalização do termo de compromisso autorizará o compartilhamento de dados pelo concedente, se necessário, na observância da Lei Geral de Proteção de Dados.

Art. 3º- Fica inserido o Art. 3-A com a seguinte redação:

Art. 3-A O auxílio será automaticamente cancelado nos seguintes casos:

I. quando o beneficiário desistir, cancelar ou trancar a matrícula do curso;

II. ficar comprovada a falsidade de documentos apresentados ou a inexatidão de informações prestadas para obtenção do benefício;

III. o beneficiário apresentar frequência escolar inferior ao disposto no inciso VI do art. 3º, exceto por motivo de saúde comprovado;

IV. o beneficiário for reprovado no semestre, exceto por justificado motivo de saúde;

VI. mudança de residência para outro município;

VII. deixar de cumprir quaisquer dos requisitos dispostos na legislação vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Carmópolis de Minas, 02 de março de 2022.

 

Célio Roberto de Azevedo

Vereador

 

 

Marcelo de Freitas dos Reis

 Vereador

 

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 07, DE 02 DE MARÇO DE 2022.

 

'' Altera a Lei Municipal nº 2027, de 05 de julho de 2013.''

 

Vigora em nosso município a Lei nº 2027 que "Autoriza o município a subsidiar parcialmente transporte intermunicipal para estudantes". Ocorre que apesar de benéfica aos estudantes, a Lei exige que a constituam uma associação única para receber os recursos repassados.

Esta exigência está dificultando o recebimento dos recursos, já que a criação de uma associação traz despesas e muito trabalho.

Isto posto, apresento o presente projeto de lei, visando facilitar o repasse dos recursos e assim melhorando a vida dos estudantes carmopolitanos.

Diante do exposto, contamos com a aquiescência nos nobres pares na aprovação do presente.

Carmópolis de Minas, 02 de março de 2022.

 

Célio Roberto de Azevedo

Vereador

 

 

Marcelo de Freitas dos Reis

 Vereador

 

 

Lido 221 vezes Última modificação em Sexta, 29 Abril 2022

 

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