“Abre Crédito Adicional Especial para os fins que menciona”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Ordinária nº 2.324 de 20 de dezembro de 2021 - Lei Orçamentária Anual - LOA e incluir na Lei Ordinária nº 2.323 de 20 de dezembro de 2021 - Plano Plurianual - PPA, o programa e projeto atividade, abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração as seguintes especificações:
Unidade: |
2830 – FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA |
Função: |
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Subfunção: |
0243 – ASSIST. A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
Programa: |
0086 – FAMÍLIA ACOLHEDORA |
Projeto/Atividade: |
2175 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA |
Elemento: |
3.3.90.48.00.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – Fonte 100.000 – Ficha 1076...........................................R$ 30.000,00 |
Art. 2º. Fica autorizada a inclusão na Lei Ordinária nº 2.323 de 20 de dezembro de 2021 - Plano Plurianual - PPA previsto para o quadriênio 2022/2025, o programa e o projeto/atividade, especificado no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º. – Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, desde que não comprometidos, a anulação da dotação abaixo identificada:
Unidade: |
2820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Função: |
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Subfunção: |
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
Programa: |
0054 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
Projeto/Atividade: |
2160 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CASA DE PASSAGEM |
Elemento: |
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Fonte 100.000 – Ficha 0882..............................................R$ 30.000,00 |
Art. 4º. Em caso de necessidade, fica autorizado a utilização de recursos decorrentes de suplementação de receita, nos termos do artigo 2º da Lei Ordinária nº 2.324, de 20 de dezembro de 2021 - Lei Orçamentária Anual e suas alterações.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 08 de abril de 2022.
José Omar Paolinelli
Prefeito