Quarta, 16 Março 2022

PROJETO DE LEI Nº 08, DE 04 DE MARÇO DE 2022.

  • "Dispõe sobre a Política de Incentivo ao Esporte e às Categorias de Base e Feminino e dá outras providências".

'' Dispõe sobre a Política de Incentivo ao Esporte e às Categorias de Base e Feminino e dá outras providências.''

 

A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Carmópolis de Minas-MG a Política de Incentivo ao Esporte e às categorias de base e categoria Feminino, por meio de incentivo ao esporte e lazer.

Parágrafo único- para os efeitos desta lei é considerada categoria de base a prática de esportes entre crianças e adolescentes dentro de uma agremiação esportiva com o intuito de formar atletas para competições profissionais.

Art. 2º - São objetivos da Política de Incentivo ao Esporte e às Categorias de Base e Feminino promover e consolidar o esporte como direito social, valorizando a acessibilidade, descentralização, intersetorialidade e multidisciplinaridade de ações esportivas, devendo:

I- incentivar o desenvolvimento do esporte amador, radical, de aventura, olímpico, comunitário e as mulheres atletas;

II- apoiar e promover a realização de palestras, cursos, workshops que tenham como tenham como objetivo a troca de experiências e conhecimentos de novas técnicas;

III- fomentar a prática e ao desenvolvimento do esporte entre crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social e aos portadores de necessidades especiais.

IV- intermediar e estabelecer programas esportivos e de lazer com comunidades, instituições de ensino públicas e particulares junto às ligas e federações, com intuito de abranger várias classes sociais, favorecendo o acesso e permanência do cidadão escolar e não escolar em espaços que oportunizem práticas esportivas.

Art. 3º -  As agremiações esportivas, que receberem recursos do município de Carmópolis de Minas/MG deverão comprovar a aplicação de, no mínimo 20 por cento (vinte por cento) dos recursos recebidos em atividades da categoria de base ou nas equipes femininas.

Parágrafo único- a exigência disposta no caput deverá constar obrigatoriamente no termo de cooperação ou equivalente celebrado com o município para o recebimento dos recursos.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Carmópolis de Minas, 04 de março de 2022.

 

Ver Fernando Luis Rabelo Lebron

PV

 

 

 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 08, DE 04 DE MARÇO DE 2022.

 

 

Prezados pares;

O esporte é um corrimão para a vida, e deve ser incentivado em todas as idades, por tal razão apresentamos o presente projeto que pretende valorizar as categorias de base nas práticas esportivas.

Afinal, a grande maioria das atividades esportivas profissionais exigem do atleta dedicação desde os primeiros anos de vida, já na infância ou adolescência.

Todo grande atleta começou pequeno, e somente com muito treino, dedicação e disciplina galgou seu apogeu.

Voltar nossos olhos aos jovens e crianças significa investir em educação, saúde e até segurança pública.

Também é importante valorizar a pratica de atividades físicas pelas mulheres, rompendo um machismo estrutural que existe também no esporte.

É certo que grandes atletas podem ter frustrado seu sonho e talvez o orgulho de toda nossa comunidade pela falta de incentivo.

Por todo o exposto, solicito o apoio e voto favorável dos nobres colegas.

 

Sala das sessões, 04 de março de 2022.

 Ver Fernando Luis Rabelo Lebron

PV

Lido 203 vezes Última modificação em Quarta, 30 Março 2022

 

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