Sexta, 18 Fevereiro 2022

PROJETO DE LEI Nº 06, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.

  • “Dispõe sobre a prestação de contas à Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, acerca dos recursos gastos com pessoal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) por parte do Poder Executivo do Município de Carmópolis”.

“Dispõe sobre a prestação de contas à Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, acerca dos recursos gastos com pessoal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) por parte do Poder Executivo do Município de Carmópolis”.

A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, por seus representantes legais aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Caberá a Prefeitura Municipal de Carmópolis de Minas prestar contas à Câmara Municipal acerca de todos os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), inclusive especificando o gasto com pessoal, a cada quadrimestre por meio de audiências públicas, além dos documentos que deverão ser encaminhados conforme dispõe a legislação aplicável.

Art. 2º. A Prefeitura Municipal de Carmópolis encaminhará extrato consolidado, informando o número de servidores de cada estabelecimento escolar e, os valores gastos mês a mês de cada um dos níveis da educação (creche, pré-escolar e ensino fundamental), devidamente separados.

Parágrafo único. a referida documentação deverá ser protocolada na Câmara Municipal de Carmópolis e poderá ser apresentada nas audiências públicas referente à prestação de contas quadrimestrais, que são realizadas de acordo com a Lei Complementar 101/100, § 4°, do art. 9°.

Art. 3º. A Prefeitura Municipal de Carmópolis de Minas encaminhará após o encerramento do exercício financeiro, extrato consolidado, demonstrando toda a aplicação dos recursos com pessoal em cada um dos níveis da educação (creche, pré-escolar e ensino fundamental).

Art. 4º. A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas poderá representar ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e ao Tribunal de Contas da União acerca do descumprimento do estabelecido nesta Lei.

Art. 5º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de sessões, 18 de fevereiro de 2022.

 

Vereador Marcelo de Freitas dos Reis - Líder do DEM

 

Ver. Célio Roberto Azevedo – PSD

 

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 06, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

“Dispõe sobre a prestação de contas à Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, acerca dos recursos gastos com pessoal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) por parte do Poder Executivo do Município de Carmópolis”.

A presente proposição visa o cumprimento do Princípio da Transparência na gestão pública em nosso município.

Primeiro por reiterar a necessidade de realização de audiências públicas quadrimestralmente, para demonstração do cumprimento de metas.

Ademais, de acordo com as normas do FUNDEB o município deverá aplicar 70% com gasto com pessoal e por isso se faz necessário o acompanhamento da Câmara Municipal bem como dos profissionais da educação para a determinação seja cumprida.

Por meio da efetiva prestação de contas, poderemos fiscalizar melhor a aplicação destes recursos tão importantes

Isto posto, contamos com o apoio de nossos Pares na aprovação da matéria.

 

Sala de sessões, 18 de fevereiro de 2022.

 

Vereador Marcelo de Freitas dos Reis - Líder do DEM

 

Ver. Célio Roberto Azevedo – PSD

Lido 263 vezes Última modificação em Sexta, 22 Abril 2022

 

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