“Abre Crédito Adicional Especial para os fins que menciona”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Ordinária nº 2.324 de 20 de dezembro de 2021 - Lei Orçamentária Anual - LOA e incluir na Lei Ordinária nº 2.323 de 20 de dezembro de 2021 - Plano Plurianual - PPA, o projeto atividade, abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração as seguintes especificações:
Unidade: |
2622 – FMS – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMB E HOSP |
Função: |
10 – SAÚDE |
Subfunção: |
0302 – ASSIST. HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
Programa: |
0032 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
Projeto/Atividade: |
2176 – EMENDA IMPOSITIVA – SUBVENÇÃO SANTA CASA |
Elemento: |
3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais – Fonte 102.000 – Ficha 1083......................................................................R$ 227.781,00 |
Art. 2º. Fica autorizada a inclusão na Lei Ordinária nº 2.323 de 20 de dezembro de 2021 - Plano Plurianual - PPA previsto para o quadriênio 2022/2025, o programa e o projeto/atividade, especificado no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º. – Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, desde que não comprometidos, a anulação da dotação abaixo identificada:
Unidade: |
2622 – FMS – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMB E HOSP |
Função: |
10 – SAÚDE |
Subfunção: |
0302 – ASSIST. HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
Programa: |
0302 – ASSIST. HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
Projeto/Atividade: |
2166 – EMENDA IMPOSITIVA – CUSTEIO SANTA CASA |
Elemento: |
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 102.000 – Ficha 0617............................................R$ 227.781,00 |
Art. 4º. Em caso de necessidade, fica autorizado a utilização de recursos decorrentes de suplementação de receita, nos termos do artigo 2º da Lei Ordinária nº 2.324, de 20 de dezembro de 2021 - Lei Orçamentária Anual e suas alterações.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 16 de maio de 2022.
José Omar Paolinelli
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo abertura de crédito especial na lei orçamentária na Secretaria Municipal Saúde, destinado a Santa Casa de Misericórdia para pagamento de débitos junto à Cemig.
Justifica-se a alteração nas emendas destinadas a Santa casa sob forma de custeio, constando no Elemento da Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e passando para Subvenções Sociais.
Sem mais para o momento, agradecemos pela atenção dos Senhores e aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Carmópolis de Minas, 16 de maio de 2022.
José Omar Paolinelli
Prefeito