“Autoriza a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas autorizado a efetuar a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas em 10,16 por cento (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento) com efeitos retroativos a 1º (primeiro) de janeiro de 2022, correspondente à variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período de janeiro a dezembro de 2021, conforme previsto na Lei Municipal n° 2.122 de 2016.
Art. 2º – As despesas decorrentes dos gastos previstos nesta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos nela especificados.
Carmópolis de Minas, 01 de fevereiro de 2022.
José Laércio da Silveira Presidente |
Fernando Luís Rabelo Lebron Vice-Presidente |
Geraldo Lucas de Lima e Silva Secretário |
Antônio Pinto de Vasconcelos Tesoureiro |
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 01 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Autoriza a recomposição dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”.
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo autorizar a revisão geral anual dos subsídos dos vereadores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, que se trata de garantia constitucional insculpida no 39, § 4º c/c art. 37, inciso X da Constituição Federal, que não se trata de aumento, já que não há ganho real, mas apenas a recomposição da perda inflacionária ocorrida no último ano.
De acordo com a Lei nº 2.122 de 2016 é assegurado aos vereadores da Câmara Municipal revisão geral anual, sempre em 1º de janeiro de cada ano e tendo em vista que para o presente exercício, já foi previsto no orçamento uma dotação orçamentária suficiente para comportar a medida sem comprometer os demais compromissos da Câmara, esperamos o apoio dos nobres colegas para aprovação do presente Projeto.
Carmópolis de Minas, 01 de fevereiro de 2022.
José Laércio da Silveira Presidente |
Fernando Luís Rabelo Lebron Vice-Presidente |
Geraldo Lucas de Lima e Silva Secretário |
Antônio Pinto de Vasconcelos Tesoureiro |