Segunda, 07 Fevereiro 2022

PROJETO DE LEI Nº 02, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022  

  • "Altera o anexo I da Lei Municipal nº 2106\2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação - PME".

A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, prefeito Municipal de Carmópolis de Minas\MG, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º.  O item 1.5 da Meta 1 do Plano Decenal Municipal de Educação constante do anexo I da Lei Municipal 2.106/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

Meta 1 (...)

(...)

1.5) implantar, até  o final de vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes.

 

Art.2º.  O item 4.14 da Meta 4 do Plano Decenal Municipal de Educação constante do anexo I da Lei Municipal 2.106/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

Meta 4 (...)

(...)

 4.14) Definir até o final de vigência deste PME, indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

 

Art.3º.  A meta 18 do Plano Decenal Municipal de Educação constante do anexo I da Lei Municipal 2.106/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

META18: Definir até o final do ano de 2022, a existência de Planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

 

Art.4º.  A meta 19 do Plano Decenal Municipal de Educação constante do anexo I da Lei Municipal 2.106/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

META19: Assegurar condições, até o final do ano de  2022, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

 

Art.5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carmópolis de Minas, 07 de fevereiro de 2022

 

José Omar Paolinelli

Prefeito

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente.

Senhores Vereadores.

 

  Submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei nº 01, de 07 de fevereiro de 2022, que tem como objetivo revisar as metas 1.5; 4.14; 18 e 19 do Plano Decenal Municipal de Educação aprovado pela Lei Municipal 2.106/2015, tendo em vista a necessidade de readequá-las a atual realidade do Município.

Destaca-se que o Município vem envidando todos os esforços possíveis para assegurar a adequada implantação das metas, no entanto, tal concretização restou prejudicada em razão da crise financeira que se instalou em 2018 e 2019 devido a retenção de recursos do FUNDEB por parte do Governo Estadual e, ainda, em razão ainda o período de Pandemia da COVID-19 nos anos de 2020 e 2021.

Dentro desse contexto, considerando também a necessidade do Município priorizar outras ações para atender as metas e estratégias, foi aprovada a presente revisão na IV Conferência Municipal de Educação realizada em 26 de novembro de 2021.

Assim, submete-se a presente proposta legislativa a essa egrégia Casa, renovando, por fim, os votos de elevada estima e apreço.

 

Carmópolis de Minas, 7 de fevereiro de 2022

José Omar Paolinelli

Prefeito

Lido 322 vezes Última modificação em Quarta, 16 Março 2022

 

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