Exmo. Sr. Geraldo_Lucas_de_Lima_e_Silva Presidente da Câmara Municipal CARMÓPOLIS DE MINAS – MG REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VI do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja solicitado do Prefeito Municipal, que seja feito um estudo minucioso dentro das possibilidades orçamentárias do município, visando beneficiar a…