Sexta, 31 Março 2023

PROJETO DE LEI Nº 11, DE 31 DE MARÇO DE 2023

  • “Abre Crédito Adicional Especial para os fins que menciona”.

“Abre Crédito Adicional Especial para os fins que menciona”.

 

O Prefeito Municipal de Carmópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Ordinária nº 2.368, de 02 de janeiro de 2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA e incluir na Lei Ordinária nº 2.323 de 20 de dezembro de 2021 - Plano Plurianual - PPA, o programa, projeto/ atividade e elemento da despesa, abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração as seguintes especificações:

Unidade:

700 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  e Rural

Função:

0017 – Saneamento

Subfunção:

0511 – Saneamento Sustentável Rural

Programa:

0061 – Saneamento para Todos

Projeto/Atividade:

1708 – Saneamento Sustentável Rural

Elemento:

3449051000000000000 – Obras e Instalações – Fonte 2.700.000.0000 ..............................................................R$ 39.299,17

 

Art. 2º- Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, desde que não comprometidos, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, os provenientes de excesso de arrecadação e os resultados de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais autorizados em lei, conforme preconiza o art. 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º- Em caso de necessidade, fica autorizado a utilização de recursos decorrentes de suplementação de receita, nos termos do artigo 2º da Lei Ordinária nº 2.368, de 02 de janeiro de 2023 - Lei Orçamentária Anual .e suas alterações.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carmópolis de Minas, 31 de março de 2023.

 

José Omar Paolinelli

Prefeito

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente.

Senhores Vereadores.

 

                        O presente projeto de lei que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo abertura de crédito adicional especial na lei orçamentária na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural para pagamento de medição referente ao contrato firmado com a Empresa RCL ENGENHARIA para execução da obra de sistema de abastecimento de água na Zona Rural, nos povoados Lima e Chácara.

A elaboração de um programa de saneamento rural se justificou, principalmente, devido ao recurso acumulado do exercício anterior apurado através de Superávit uma vez que foi previsto o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e no entanto o Município recebeu R$ 139.299,17 (cento e trinta e nove mil reais, duzentos e noventa e nove reais e dezessete centavos) e faz parte de um Programa do Governo Federal.

            Em sua implementação, sob coordenação da Funasa, o programa tem como objetivo promover o desenvolvimento de ações de saneamento básico em áreas rurais, com vistas à universalização do acesso, por meio de estratégias que garantam a equidade, a integralidade, a intersetorialidade, a sustentabilidade dos serviços implantados, a participação e o controle social.

            No contexto do Programa, se estabelece como público das ações as populações residentes em áreas rurais, as comunidades tradicionais e os povos originários.

            Além disso, estes territórios são compostos por particularidades que requerem uma abordagem própria e distinta da convencionalmente adotada em áreas urbanas no que se refere às tecnologias adequadas, aos modelos de gestão e à apropriação da população quanto às soluções aplicadas. 

           

Assim, as ações devem ser realizadas por meio da implementação do Programa proposto.

Atenciosamente,

José Omar Paolinelli

Prefeito

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