“Abre Crédito Adicional Especial para os fins que menciona”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Ordinária nº 2.368, de 02 de janeiro de 2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA e incluir na Lei Ordinária nº 2.323 de 20 de dezembro de 2021 - Plano Plurianual - PPA, o projeto atividade, abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração as seguintes especificações:
Unidade: |
0622 – FMS - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMB E HOSP |
Função: |
0010 – SAÚDE |
Subfunção: |
0302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Programa: |
0032 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
Projeto/Atividade: |
2054 – CONVÊNIO PRONTO ATENDIMENTO SANTA CASA |
Elemento: |
3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais – Fonte 1500.000.1002 Ficha .......................................................................................R$ 140.000,00 |
Art. 2º. – Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, desde que não comprometidos, a anulação da dotação abaixo identificada:
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Art. 3º. Em caso de necessidade, fica autorizado a utilização de recursos decorrentes de suplementação de receita, nos termos do artigo 2º da Lei Ordinária nº 2.368, de 02 de janeiro de 2023.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 31 de março de 2023
José Omar Paolinelli
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo abertura de crédito especial na lei orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde para repasse a Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Carmo através de SUBVENÇÂO, para fins de aquisição de CR - equipamento para digitalização de raio x na Santa Casa.
Sem mais para o momento, agradecemos pela atenção dos Senhores e aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Carmópolis de Minas, 31 de Março de 2023.
José Omar Paolinelli
Prefeito