Sexta, 31 Março 2023

PROJETO DE LEI Nº 13, DE 31 DE MARÇO DE 2023

  • “Abre Crédito Adicional Especial para os fins que menciona”.

“Abre Crédito Adicional Especial para os fins que menciona”.

 

A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Ordinária nº 2.368, de 02 de janeiro de 2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA e incluir na Lei Ordinária nº 2.323 de 20 de dezembro de 2021 - Plano Plurianual - PPA, o projeto atividade, abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração as seguintes especificações:

Unidade:

621- FMS-  Atenção Básica

Função:

0010 – Saúde

Subfunção:

0301-  Atenção Básica

Programa:

0031– Estratégia de Saúde Básica

Projeto/Atividade:

1707- Aquisição de Equipamento CR para Digitalização de Mamógrafo.

Elemento:

3.4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 15000001002 - Ficha-  2037......................................................R$84.930,24

Art. 2º– Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, desde que não comprometidos, a anulação da dotação abaixo identificada:

Unidade:

621- FMS-  Atenção Básica

Função:

0010-  Saúde

Subfunção:

0301-  Atenção Básica

Programa:

0031– Estratégia de Saúde Básica

Projeto/Atividade:

1504 – Emenda Impositiva- Aquisição Autoclave

Elemento:

3.4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 15000001002 - Ficha-  1376......................................................R$84.930,24

 

 

Art. 3º. Em caso de necessidade, fica autorizado a utilização de recursos decorrentes de suplementação de receita, nos termos do artigo 2º da Lei Ordinária  nº 2.368, de 02 de janeiro de 2023 - Lei Orçamentária Anual e suas alterações.

 

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carmópolis de Minas, 31 de março de 2023.

José Omar Paolinelli

Prefeito

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente.

Senhores Vereadores.

 

                        O presente projeto de lei nº 10, de 31 de março de 2023, Abre Crédito Adicional Especial para os fins que menciona”  que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo abertura de crédito especial na lei orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde.

            Justifica-se a alteração das Emendas Impositivas nº 06 e 10, destinada a aquisição de autoclave, passando para aquisição equipamento CR para digitalização de mamógrafo para atender a demanda no Núcleo de Saúde.

            Sem mais para o momento, agradecemos pela atenção dos Senhores e aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.

Cordialmente,

           

Carmópolis de Minas, 31 de março de 2023.

 

José Omar Paolinelli

Prefeito

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