“Abre Crédito Adicional Especial para os fins que menciona”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Ordinária nº 2.368, de 02 de janeiro de 2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA e incluir na Lei Ordinária nº 2.323 de 20 de dezembro de 2021 - Plano Plurianual - PPA, o projeto atividade, abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração as seguintes especificações:
Unidade: |
621- FMS- Atenção Básica |
Função: |
0010 – Saúde |
Subfunção: |
0301- Atenção Básica |
Programa: |
0031– Estratégia de Saúde Básica |
Projeto/Atividade: |
1707- Aquisição de Equipamento CR para Digitalização de Mamógrafo. |
Elemento: |
3.4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 15000001002 - Ficha- 2037......................................................R$84.930,24 |
Art. 2º– Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, desde que não comprometidos, a anulação da dotação abaixo identificada:
Unidade: |
621- FMS- Atenção Básica |
Função: |
0010- Saúde |
Subfunção: |
0301- Atenção Básica |
Programa: |
0031– Estratégia de Saúde Básica |
Projeto/Atividade: |
1504 – Emenda Impositiva- Aquisição Autoclave |
Elemento: |
3.4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 15000001002 - Ficha- 1376......................................................R$84.930,24 |
Art. 3º. Em caso de necessidade, fica autorizado a utilização de recursos decorrentes de suplementação de receita, nos termos do artigo 2º da Lei Ordinária nº 2.368, de 02 de janeiro de 2023 - Lei Orçamentária Anual e suas alterações.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 31 de março de 2023.
José Omar Paolinelli
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei nº 10, de 31 de março de 2023, Abre Crédito Adicional Especial para os fins que menciona” que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo abertura de crédito especial na lei orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde.
Justifica-se a alteração das Emendas Impositivas nº 06 e 10, destinada a aquisição de autoclave, passando para aquisição equipamento CR para digitalização de mamógrafo para atender a demanda no Núcleo de Saúde.
Sem mais para o momento, agradecemos pela atenção dos Senhores e aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Carmópolis de Minas, 31 de março de 2023.
José Omar Paolinelli
Prefeito