O plenário da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas rejeitou proposta de emenda à Lei Orgânica, pela qual passaria a ser permitida em logradouros públicos, como praças e jardins, a afixação de faixas, cartazes e outros anúncios, mediante contraprestação ao município disciplinada em lei. Ainda de acordo com a proposta, os anúncios deveriam ser padronizados com relação a tamanho e forma e não poderiam prejudicar o trânsito.
Assinada pelos vereadores Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira (PSD); Geraldo Lucas (REDE); José Laércio da Silveira (REDE); João Francisco Vieira – João do Inhozinho (PSD); Fernando Luis Rabelo Lebron (REDE); Jaqueline Emilia Luciano (REDE) e Claudinei Vicente da Silveira – Tade (REDE), a matéria recebeu sete votos a favor, oriundos de seus propositores, não alcançando, entretanto, o número necessário para a aprovação e sendo automaticamente arquivada.
A Lei Orgânica pode ser emendada por proposta de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara, o que se verificou, já que 7 dos 11 vereadores assinaram a proposta. O quórum exigido para a aprovação dessa modalidade de matéria é de, no mínimo, dois terços dos membros da Câmara Municipal, ou seja, 8 votos, que neste caso não foram conseguidos. De acordo com o Regimento Interno, o presidente da Câmara também vota neste tipo de projeto.
Na votação realizada na sessão ordinária do dia 03 de junho, rejeitaram a matéria os vereadores Célio Roberto Azevedo (UNIÃO); Dirceu da Silva (UNIÃO) e Marcelo de Freitas dos Reis (UNIÃO), com ausência do vereador Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara (PSDB).
De acordo com o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a proposta preenchia os requisitos legais. não vislumbrando dispositivos contrários à Constituição Federal ou Estadual, legislação vigente ou incompatibilidade com a própria Lei Orgânica. Em vista disso, seus membros opinaram pela legalidade, constitucionalidade e juridicidade da proposta.
Na justificativa, os propositores disseram que o projeto pretendia viabilizar a criação de um programa de adoção de parques, jardins, canteiros e outros bens públicos, visando oferecer aos particulares adotantes a contraprestação de divulgar suas marcas, produtos ou serviços nos espaços públicos, além de divulgarem sua participação na manutenção daquele bem.
Durante a sessão do dia 03 de junho, a vereadora Whatiffa, principal artífice do projeto, esclareceu que a alteração não visava autorizar diretamente o uso de faixas e cartazes em vias públicas, o que seria um retrocesso, mas a adoção de logradouros, como praças e jardins, por empresas, ajudando a população a ter uma cidade mais bonita, pois ao adotar um canteiro ou uma praça, a empresa assumiria o compromisso de cuidar e manter o espaço, diminuindo o trabalho e o ônus para o poder público. Além disso, o espaço somente seria adotado com autorização da Câmara, por meio de projetos a serem apreciados pelo plenário.
Já os vereadores que votaram contrariamente argumentaram que a proibição de faixas, placas e cartazes em ruas e praças de Carmópolis foi uma conquista, após anos de luta contra as interferências estéticas negativas representadas pela fixação de faixas e cartazes, cuja proibição passou a constar na Lei Orgânica, resultando, hoje, numa cidade bem mais limpa, esteticamente bela e livre da poluição visual.