Terça, 03 Outubro 2023

Por unanimidade, vereadores rejeitam projeto que aumentava impostos e taxas

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O Poder Legislativo de Carmópolis de Minas rejeitou, por unanimidade de votos, na sessão ordinária do dia 02 de outubro de 2023, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 10,  de 08 de dezembro de 2022, que dispunha sobre a legislação tributária de Carmópolis de Minas, normas complementares de direito tributário a ele relativas, e disciplinava a atividade do fisco municipal. Os vereadores entenderam que, de forma geral, a proposta do Poder Executivo aumentava impostos e taxas, não sendo o momento propício para fazer alterações no Código Tributário, sacrificando a população.

Em sessões anteriores, a matéria já havia recebido reiteradas declarações de votos contrários, pelos vereadores Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara, líder do PSDB; Célio Roberto Azevedo (PSD); Dirceu da Silva, líder do PSD e Marcelo de Freitas dos Reis, líder do UNIÃO, que compoem a bancada de oposição, por considerá-lo intempestivo e leviso à população, em vista dos sérios problemas de infraestrutura existentes no município, especialmente na falta de manutenção de vias públicas, onde os recursos arrecadados não estariam sendo aplicados, além de ocorrerem atrasos injustificáveis em pagamentos, até mesmo de auxílio para transporte de esudantes universitários.

Argumentando sobre a matéria, o presidente do Legislativo, vereador Geraldo Lucas (PV) disse que, apesar de se achar impedido de votar, por força de sua condição de presidente, se dependesse dele, com certeza seu voto seria contra, pois entende que o atual Código Tributário Municipal, aprovado pela Câmara, atende às atuais demandas do município e trouxe mudanças significativas para a legislação tributária municipal, como as formas de cobranças do IPTU, que eram totalmente defasadas. “Não vejo que o atual Código esteja defasado, além de que, uma nova legislação traria muitos sacrifícios aos contribuintes e uma arrecadação pouco significativa para a Prefeitura”, afirmou o presidente.

De acordo com a justificativa do prefeito José Omar Paolinelli (PSD), a adequação da legislação tributária municipal era necessária, para que se pudesse proceder à efetiva arrecadação dos tributos municipais devidos, entre outros fatores: a atualização da planta genérica de valores dos imóveis e ajuste de alíquotas; a inclusão de situações referentes à Lei Federal 116/2003, que teve atualizações desde o ano de 2019; reforma da cobrança das taxas de alvará de funcionamento, com adequações conforme demanda de cada empresa objeto de cobrança; acréscimo e ajuste de outras taxas de cobranças diversas; correção e ajuste do número dos artigos da antiga lei; ajuste da Contribuição de Iluminação Pública; inclusão de isenções diversas, tais como: IPTU para família acolhedora e ISS para instituições sem fins lucrativos; alteração da data de vencimento do ISS mensal; inclusão das multas automáticas para não cumprimento das declarações econômicas acessórias e outros ajustes para aprimoramento do texto da antiga lei.

 

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