“Acrescenta § 4º no Art. 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, por seus representantes aprovou, e o Presidente da Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – O Art. 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º .......................................................................................................................
§ 4º- O prédio da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas somente poderá ser cedido para a realização de velórios ou atos fúnebres de ex-vereadores, ex-prefeitos, ex-vice-prefeitos e ex funcionários do Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 21 de maio de 2019.
Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente
Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas
Secretário