“Autoriza a recomposição dos subsídios dos Vereadores do município de Carmópolis de Minas”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, por seus representantes aprovou, e o Presidente da Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica o Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas autorizado a efetuar a recomposição dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas em quatro inteiros e sessenta e sete centésimos percentuais (4,67%), a partir de 1º (primeiro) de abril de 2019,correspondente à variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período de abril de 2018 a março de 2019, conforme previsto na Lei Municipal n° 2.122 de 04/03/2016, que fixou os subsídios dos Vereadores para a legislatura 2017/2020.
Art. 2º – As despesas decorrentes dos gastos previstos nesta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor (Lei nº 2.220 de 20/12/2018).
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com os efeitos nela especificados.
Carmópolis de Minas, 22 de abril de 2019.
Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente
Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas
Secretário