“Altera a redação dos artigos 20, 101 e parágrafo 6º do artigo 65 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, por seus representantes aprovou, e o Presidente da Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – O Art. 20 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmóplis de Minas passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.20 - Será realizado desconto no subsídio do vereador que deixar de comparecer às reuniões ordinárias, salvo justificativa comprovada e aprovada por maioria simples, exceto nos casos em que o vereador apresentar atestado médico”.
Art. 2º – O parágrafo 6º do artigo 65 do Regimento Interno, passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 65....
§ 6º- As reuniões ordinárias de comissões permanentes poderão ser realizadas de segunda às sextas feiras, não sendo permitido ultrapassar o horário de 16:00 horas nos dias das reuniões ordinárias.
Art. 3º - O Art. 101 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmóplis de Minas passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 101. Encerrada a Tribuna Livre será dada a palavra franca a cada vereador que solicitar, obedecendo à ordem das solicitações, por prazo de dez minutos a cada um, prorrogáveis por mais dois minutos, para falar sobre assuntos de interesse geral, fazer comunicação de acontecimentos relevantes, de falecimento de pessoa notória e para explicações pessoais sobre palavras do vereador proferidas ou contidas em seus votos.”
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 04 de junho de 2019.
Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente
Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas
Secretário