“Autoriza a recomposição dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, por seus representantes aprovou, e o Presidente da Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica o Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, autorizado e efetuar a recomposição dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas em dez inteiros percentuais (10%) a partir de 1º (primeiro) de abril de 2019, conforme previsto no § 1º do artigo 20 da lei complelemtar nº 37 de 24 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, fixa os vencimentos e estabelece Diretrizes aos Servidores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas e dá outras providências”
Art. 2º – As despesas decorrentes dos gastos previstos nesta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor. (Lei nº 2.220 de 20/12/2018).
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos nela especificados.
Carmópolis de Minas, 22 de abril de 2019.
Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente
Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas
Secretário