Exmo. Sr. Geraldo_Lucas_de_Lima_e_Silva Presidente da Câmara Municipal CARMÓPOLIS DE MINAS – MG REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VI do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja solicitado do Prefeito Municipal, que seja feito um estudo minucioso, juntamente com a Secretaria Municipal de Esportes, no…