Exmo. Sr.
Geraldo_Lucas_de_Lima_e_Silva
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso X do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja analisado a viabilidade de colocação de placas de sinalização para pessoas com deficiência auditiva e visual nas dependências da Câmara Municipal, bem como, que solicite do Poder Executivo, que tal medida se estenda a todas as repartições públicas municipais, com intuito de indicar os locais de entradas e saídas de emergência, bem como indicando cada departamento.
Na Sociedade existe uma grande diversidade de pessoas, sendo que as pessoas surdas e com deficiência auditiva não são todas iguais, e nem sempre se comunicam da mesma forma ou na mesma língua, por isso é de suma importância que os órgãos públicos levem em consideração ao pensar em recursos para facilitar a acessibilidade dessas pessoas
Carmópolis de Minas, 13 de abril de 2023.
Ver(a). Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira
PSD