Exmo. Sr.
Geraldo_Lucas_de_Lima_e_Silva
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VI do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja solicitado do Prefeito Municipal, a relação nominal de todos os funcionários que receberam férias prêmio e cópia de todos os protocolos dos requerimentos para as referidas férias.
Carmópolis de Minas, 10 de abril de 2023.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Líder do União Brasil