Exmo. Sr.
José Omar Paolinelli
Prefeito Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja solicitado da Comissão Municipal de Trânsito, uma avaliação no trecho compreendido entre a Praça 27 de dezembro e Praça dos Passos, dando uma atenção especial nas proximidades da “Loja Michetti Móveis” e “Padaria do Levi”, no intuito de efetuar a construção de faixas elevadas de pedestres, em alguns pontos estratégicos nos locais mencionados, seguindo as normas estabelecidas pelo CONTRAN- Conselho Nacional de Trânsito, Resolução nº 738 de 06/09/2018, que estabeleceu as dimensões das faixas elevadas de pedestres e a sua localização na via, lembrando que onde houver a faixa elevada, a velocidade dos veículos deve ser limitada a 30 km/h, com redução gradativa do máximo permitido na via até o local da travessia, proporcionado melhores condições de acessibilidade, conforto e segurança na circulação e travessia de pedestres assim como, em terminais de transporte coletivo e em locais de aglomeração.
Carmópolis de Minas, 31 de março de 2021.
Ver. Célio Roberto de Azevedo
Presidente da Mesa Diretora
PSD