Exmo. Sr.
José Omar Paolinelli
Prefeito Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja solicitado do setor de Assistência Social, que estude a possibilidade de estar criando seja através de projeto de lei a ser passado pela deliberação dessa casa, o acolhimento na modalidade “Casa de Passagem”, para acolher pessoas ou famílias fragilizadas ou em situação de vulnerbilidade.
Esse acolhimento é imediato e emergencial, e este espaço deverá ser utilizado para o acolhimento provisório de pessoas ou grupos familiares, em trânsito e sem condições de se sustentarem, de forma a garantir sua proteção integral.
Carmópolis de Minas, 31 de março de 2021.
Ver. Célio Roberto de Azevedo
Presidente da Mesa Diretora
PSD