Sexta, 24 Março 2023

PROJETO DE LEI Nº 10, DE 24 DE MARÇO, DE 2023.

  • “Institui o Dia Municipal do Evangélico no Município de Carmópolis de Minas.”

“Institui o Dia Municipal do Evangélico no Município de Carmópolis de Minas.”

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            A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

          Art. 1o Fica instituído o Dia do Evangélico, a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano, no município de Carmópolis de Minas.

          Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Carmópolis de Minas, 24 de março de 2023.

 

Ver(a). Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira

PSD

 

 

JUSTIFICATIVA

O dia do Evangélico é comemorado a nível nacional no dia 30 de novembro de cada ano, conforme Lei nº 12.328, de 15 de setembro de 2010, pretendemos que a data também seja comemorada no município de Carmópolis de Minas.

É importante relembrar que as pesquisas recentes apontam que o público evangélico corresponde a cerca de 30% da população brasileira.

Com essa proposta, pretendo incentivar a divulgação da espiritualidade, reflexão e respeito pela fé cristã.

Além disso, pretendemos que essa data sirva para demonstrar nosso respeito ao público cristão e as suas ações de resgate da cidadania de muitas pessoas em nosso município, seja pela fé que fortalece o espírito, pela restauração de famílias, resgate do mundo das drogas, bebidas e outros vícios, pela caridade, construção de ambientes saudáveis, dentre outras ações que o povo de Deus pratica.  

Por todo o exposto, contamos a aquiescência dos nobres pares.

 

Carmópolis de Minas, 24 de março de 2023.

 

Ver(a). Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira

PSD

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