Sexta, 03 Fevereiro 2023

PROJETO DE LEI Nº 03 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023

  • “Autoriza a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”.

“Autoriza a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”.

 

          A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

          Art. 1º – Fica o Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas autorizado a efetuar a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas em 5,93 por cento (cinco inteiros e noventa e três por cento) com efeitos retroativos a 1º (primeiro) de janeiro de 2023, correspondente à variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período de janeiro a dezembro de 2022.

          Art. 2º – As despesas decorrentes dos gastos previstos nesta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor.

    Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos nela especificados.

Carmópolis de Minas, 03 de fevereiro de 2023.

Geraldo Lucas de Lima e Silva    

Presidente 

           José Laércio da Silveira

Vice-Presidente

Jaqueline Emilia Luciano

Secretária

 

João Francisco Vieira

                         Tesoureiro

 

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 03 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

“Autoriza a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”.

 

     Senhores Vereadores,

                    O presente projeto de lei que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo autorizar a revisão geral anual dos subsídos dos vereadores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, que se trata de garantia constitucional insculpida no 39, § 4º  c/c art. 37, inciso X da Constituição Federal, que não se trata de aumento, já que não há ganho real, mas apenas a recomposição da perda inflacionária ocorrida no último ano.

                    De acordo com  a legislação, é assegurado aos vereadores da Câmara Municipal revisão geral anual, sempre em 1º de janeiro de cada ano e tendo em vista que para o presente exercício, já foi previsto no orçamento uma dotação orçamentária suficiente para comportar a medida sem comprometer os demais compromissos da Câmara, esperamos o apoio dos nobres colegas para aprovação do presente Projeto.

Carmópolis de Minas, 03 de fevereiro de 2023.

Geraldo Lucas de Lima e Silva    

Presidente 

           José Laércio da Silveira

Vice-Presidente

Jaqueline Emilia Luciano

Secretária

 

João Francisco Vieira

                         Tesoureiro

Lido 136 vezes Última modificação em Sexta, 21 Julho 2023

 

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