Sexta, 27 Janeiro 2023

PROJETO DE LEI Nº 001,  DE 27 DE JANEIRO DE 2023.

  • “Abre Crédito Adicional Especial para os fins que menciona”.

“Abre Crédito Adicional Especial para os fins que menciona”.

 

O Prefeito Municipal de Carmópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Ordinária nº 2.368, de 02 de Janeiro de 2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA e incluir na Lei Ordinária nº 2.323, de 20 de dezembro de 2021 - Plano Plurianual- PPA, para o quadriênio de 2022 a 2025,  o programa, projetos atividades e elemento da despesa, abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração as seguintes especificações:

Unidade:

200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Função:

04 – ADMINISTRAÇÃO

Subfunção:

0122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa:

0004 – GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL

Projeto/Atividade:

2007 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO E DO RH

Elemento:

3339092000000000000 – Despesas de Exercícios Anteriores – Fonte 1.500.000.0000...................................................R$ 500.000,00

 

Art. 2º. Fica autorizada a inclusão na Lei Ordinária nº 2.185 de 29 de novembro de 2017 - Plano Plurianual - PPA previsto para o quadriênio 2018/2021, o programa e o projeto/atividade, especificado no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º. – Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, desde que não comprometidos, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, os provenientes de excesso de arrecadação e os resultados de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais autorizados em lei, conforme preconiza o art. 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º. Em caso de necessidade, fica autorizado a utilização de recursos decorrentes de suplementação de receita, nos termos do artigo 2º, Inciso I e II da Lei Ordinária nº 2.368, de 02 de Janeiro de 2023 - Lei Orçamentária Anual e suas alterações.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carmópolis de Minas, 27 de janeiro de 2023.

 

 

José Omar Paolinelli

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA

Carmópolis de Minas, 27 de janeiro de 2023.

Senhor Presidente.

Senhores Vereadores.

 

 

                    O presente Projeto de Lei nº 01, de 27 de janeiro de 2023 Abre Crédito Adicional Especial para os fins que menciona” que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo abertura de crédito para empenhar despesas executadas no exercício de 2022, cujos empenhos tiveram seus saldos anulados.

          A presente abertura de crédito utilizará saldos do orçamento vigente a ser empregado na execução de todas as despesas não finalizadas no exercício anterior até o valor de R$500.000,00.

          Sem mais para o momento, agradecemos pela atenção dos Senhores Vereadores e aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.

Atenciosamente,

José Omar Paolinelli

      Prefeito

Lido 230 vezes Última modificação em Sexta, 07 Abril 2023

 

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