“Altera o valor atribuído à Verba Especial Alimentação.”
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º § 2º da Lei Municipal nº 2.167 de 02 de agosto de 2017, com redação dada pela Lei nº 2.194 de 14 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º....................................................................................
- 2º Será atribuído o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) ao dia trabalhado.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 30 de setembro de 2022.
José Omar Paolinelli
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 29 de setembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores(a) deste Município.
Submeto à elevada deliberação de Vossas Excelências o texto do Projeto de Lei nº 28, de 30 de setembro de 2022, que Altera o valor atribuído a Verba Especial Alimentação.
Visa o presente Projeto de Lei alterar o valor da verba para alimentação dos servidores ocupantes do cargo de Motorista que necessitam de deslocamento para fora do município para realizarem o transporte dos usuários dos serviços disponibilizados, seja para tratamento de saúde ou outros atendimentos. Sendo que o valor disponibilizado ou seja pago, não está sendo o suficiente para custear as despesas com alimentação, haja vista a inflação acumulada no período da criação da lei, 2018 até o presente ano.
Sendo assim, visando compatibilizar os gastos efetivos dos servidores com alimentação quando estão exercendo suas atividades para o município, requer-se a alteração do valor previsto em lei.
Ante ao exposto e considerando que o projeto se reveste de grande importância para os servidores ocupantes do cargo de Motorista, solicito que o mesmo seja apreciado e deliberado.
Atenciosamente,
José Omar Paolinelli
Prefeito