Sexta, 30 Setembro 2022

PROJETO DE LEI Nº 27, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.

  • “Abre Crédito Adicional Especial para os fins que menciona”.

“Abre Crédito Adicional Especial para os fins que menciona”.

A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Ordinária nº 2.324 de 20 de dezembro de 2021 - Lei Orçamentária Anual - LOA e incluir na Lei Ordinária nº 2.323 de 20 de dezembro de 2021 - Plano Plurianual - PPA, o projeto atividade, abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração as seguintes especificações:

Unidade:

2500 – SECRETARIA MUNIC. DE DESENV. AGRIC. E MEIO AMB.

Função:

20-  AGRICULTURA

Subfunção:

0606– EXTENSÃO RURAL

Programa:

0018 – SISTEMA DE SAUDE ANIMAL

Projeto/Atividade:

2164 – MANUTENÇÃO DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS

Elemento:

3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais – Fonte 100.000 – Ficha 0431................................................................................R$ 37.963,50

 

Art. 2º. Fica autorizada a inclusão na Lei Ordinária nº 2.323 de 20 de dezembro de 2021 - Plano Plurianual - PPA previsto para o quadriênio 2022/2025, o programa e o projeto/atividade, especificado no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º. – Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, desde que não comprometidos, a anulação da dotação abaixo identificada:

Unidade:

2623 – FMS – BLVISA – VIG. SANITÁRIA

Função:

10 – SAÚDE

Subfunção:

0304 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Programa:

0033 – VIGILÂNCIA E PREVENÇÃO DE RISCOS

Projeto/Atividade:

2168 – EMENDA IMPOSITIVA – CASTRAÇÃO ANIMAL

Elemento:

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 102.000 – Ficha 0656...........................................R$ 37.963,50

 

Art. 4º. Em caso de necessidade, fica autorizado a utilização de recursos decorrentes de suplementação de receita, nos termos do artigo 2º da Lei Ordinária nº 2.324, de 20 de dezembro de 2021 - Lei Orçamentária Anual e suas alterações.

 

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carmópolis de Minas, 30 de setembro de 2022.

 

José Omar Paolinelli

Prefeito

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente.

Senhores Vereadores.

 

                    O presente projeto de lei nº 27, de 30 de setembro de 2022  Abre Crédito Adicional Especial para os fins que menciona”  que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo abertura de crédito especial na lei orçamentária na Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente.

          Justifica-se a alteração destinada na Emenda Impositiva para Castração Animal, para repasse através de Subvenção Social na Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente para Associação Carmopolitana de Proteção aos Animais – DOGLAR.

          Sem mais para o momento, agradecemos pela atenção dos Senhores e aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.

Cordialmente,

         

Carmópolis de Minas, 30 de setembro de 2022.

José Omar Paolinelli

Prefeito

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