“Abre Crédito Adicional Especial para os fins que menciona”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Ordinária nº 2.324 de 20 de dezembro de 2021 - Lei Orçamentária Anual - LOA e incluir na Lei Ordinária nº 2.323 de 20 de dezembro de 2021 - Plano Plurianual - PPA, o projeto atividade, abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração as seguintes especificações:
Unidade: |
2500 – SECRETARIA MUNIC. DE DESENV. AGRIC. E MEIO AMB. |
Função: |
20- AGRICULTURA |
Subfunção: |
0606– EXTENSÃO RURAL |
Programa: |
0018 – SISTEMA DE SAUDE ANIMAL |
Projeto/Atividade: |
2164 – MANUTENÇÃO DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS |
Elemento: |
3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais – Fonte 100.000 – Ficha 0431................................................................................R$ 37.963,50 |
Art. 2º. Fica autorizada a inclusão na Lei Ordinária nº 2.323 de 20 de dezembro de 2021 - Plano Plurianual - PPA previsto para o quadriênio 2022/2025, o programa e o projeto/atividade, especificado no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º. – Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, desde que não comprometidos, a anulação da dotação abaixo identificada:
Unidade: |
2623 – FMS – BLVISA – VIG. SANITÁRIA |
Função: |
10 – SAÚDE |
Subfunção: |
0304 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
Programa: |
0033 – VIGILÂNCIA E PREVENÇÃO DE RISCOS |
Projeto/Atividade: |
2168 – EMENDA IMPOSITIVA – CASTRAÇÃO ANIMAL |
Elemento: |
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 102.000 – Ficha 0656...........................................R$ 37.963,50 |
Art. 4º. Em caso de necessidade, fica autorizado a utilização de recursos decorrentes de suplementação de receita, nos termos do artigo 2º da Lei Ordinária nº 2.324, de 20 de dezembro de 2021 - Lei Orçamentária Anual e suas alterações.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 30 de setembro de 2022.
José Omar Paolinelli
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei nº 27, de 30 de setembro de 2022 Abre Crédito Adicional Especial para os fins que menciona” que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo abertura de crédito especial na lei orçamentária na Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente.
Justifica-se a alteração destinada na Emenda Impositiva para Castração Animal, para repasse através de Subvenção Social na Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente para Associação Carmopolitana de Proteção aos Animais – DOGLAR.
Sem mais para o momento, agradecemos pela atenção dos Senhores e aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Carmópolis de Minas, 30 de setembro de 2022.
José Omar Paolinelli
Prefeito