Sexta, 30 Setembro 2022

PROJETO DE LEI Nº 29, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.

  • “Abre Crédito Adicional Suplementar para os fins que menciona”.

“Abre Crédito Adicional Suplementar para os fins que menciona”.

 

A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação na Lei Ordinária nº 2.324 de 20 de dezembro de 2021 - Lei Orçamentária Anual - LOA no projeto atividade, abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração as seguintes especificações:

Unidade:

2500 – SECRETARIA MUNIC. DE DESENV. AGRIC. E MEIO AMB.

Função:

20 - AGRICULTURA

Subfunção:

0606 – EXTENSÃO RURAL

Programa:

0018 – SISTEMA DE SAUDE ANIMAL

Projeto/Atividade:

2164 – MANUTENÇÃO DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS

Elemento:

3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais – Fonte 169.000 –  ........................................................................................R$ 99.000,00

 

Art. 2º- Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, desde que não comprometidos, o excesso de arrecadação apurado por fonte específica.

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carmópolis de Minas, 30 de setembro de 2022.

 

José Omar Paolinelli

Prefeito

 

JUSTIFICATIVA

 

Carmópolis de Minas, 30 de setembro de 2022.

Senhor Presidente.

Senhores Vereadores.

 

                        O presente projeto de lei nº 29, de 30 de setembro de 2022 Abre Crédito Adicional Suplementar para os fins que menciona” que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo abertura de crédito suplementar na lei orçamentária na Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente.

            A presente abertura de crédito especial se trata de um recurso recebido através de Emenda Parlamentar de Deputado Estadual (transferência especial) a ser repassado através de Subvenção Social para DOGLAR - Associação Carmopolitana de Proteção aos Animais, no valor de R$99.000,00 para:

  • Manutenção de estrutura física e profissional do abrigo.
  • Água.
  • Compra de ração.
  • Compra de medicações: vacinas múltiplas; vermífugos; antibióticos e anti-inflamatórios; antiparasitários externos.
  • Compra de produtos relacionados à área veterinária como, focinheira, microchip, entre outros.
  • Tratamento clínico de animais resgatados da situação de abandono ou maus tratos.
  • Tratamentos de urgências e emergências veterinárias, tratamentos cirúrgicos.
  • Internações para atendimentos veterinários.
  • Exames diagnósticos: exames de imagem; exames laboratoriais; testes rápidos.
  • Castração de animais machos e fêmeas, cães e gatos.
  • Eutanásia: De acordo com o Guia de Boas Práticas do CFMV, quando indicada pelo veterinário em casos de pets com doençasincuráveis e que estejam em grande sofrimento. 

            Sem mais para o momento, agradecemos pela atenção dos Senhores Vereadores e aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.

Atenciosamente,

José Omar Paolinelli

      Prefeito

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