“Autoriza o Poder Executivo aumentar o repasse de Contribuição”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Com fundamento nas consignações orçamentárias para o exercício de 2022, fica o Poder Executivo autorizado a proceder com o aumento da contribuição, conforme a seguinte designação:
I - Contribuições:
Entidade |
CNPJ |
Valor atual |
Valor acrescentar |
Valor total |
Associação Comercial e Empresarial de Carmópolis de Minas - ASCINCAR |
86.763.489/0001-79 |
30.000,00 |
70.000,00 |
100.000,00 |
Art. 2º- A liberação dos recursos, somente ocorrerá mediante celebração de termo de cooperação ou outro equivalente, nos termos da lei Federal 13.019/2014, entre o município e a entidade interessada, no qual se estabelecerá as condições de cooperação mútua entre as partes.
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento geral do município para o corrente exercício.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 30 de setembro de 2022.
José Omar Paolinelli
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Com nossos cumprimentos, temos a honra de trazer ao conhecimento dessa Colenda Casa de Leis, o presente Projeto de Lei nº 23, de 27 de setembro de 2022, Autoriza o Poder Executivo aumentar o repasse de Contribuição para ASCINCAR, no valor de R$ 70.000,00 (setenta e dois mil reais), para apreciação dos Senhores vereadores.
A presente proposição se fundamenta no fomento da atividade comercial e serviços no Município de Carmópolis de Minas, tendo por finalidade a implantação de decoração e iluminação nos logradouros públicos deste município, cumprindo a proponente a aquisição, execução, controle e pagamento dos materiais, insumos e serviços necessários a consecução do plano de trabalho, em cooperação com o Município de Carmópolis de Minas.
O projeto será executado na Praça Nossa Senhora do Carmo, Praça dos Passos, Praça do Rosário, parte da Rua Luís Alves e Avenida Dom Alexandre G. do Amaral, para as festividades de fim de ano no Município de Carmópolis de Minas, iniciando no dia 15/09/2022 e término em 08/01/2023, por meio de cooperação entre a proponente e o Município de Carmópolis de Minas.
Sem mais para o momento, agradecemos pela atenção dos Senhores e aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Carmópolis de Minas, 30 de setembro de 2022.
José Omar Paolinelli
Prefeito