Sexta, 30 Setembro 2022

PROJETO DE LEI Nº 24, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

  • Autoriza o município de Carmópolis de Minas a converter em pecúnia as férias prémio de seus servidores.

Autoriza o município de Carmópolis de Minas a converter em pecúnia as férias prémio de seus servidores.

 

A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Poderá ser deferida aos servidores do município de Carmópolis de Minas, a conversão em pecúnia das férias prêmio de que trata a Lei Municipal nº 1470 de 18 de agosto de 1994.

  • Optando pela conversão em pecúnia as férias prêmio, o servidor perderá o direito de usufruir das mesmas referente ao período convertido.
  • Somente poderão ser convertidas em pecúnia dois períodos de férias prêmio vencidas por exercício financeiro.

Art. 2º A conversão em pecúnia das férias prêmio de que trata esta lei somente será deferida ante a existência de recursos financeiros e dotações orçamentárias específicas para esta finalidade.

§ 1º As exigências para concessão do direito de que se trata esta lei, serão estabelecidas através de decreto municipal.  

§ 2º O Decreto deverá estabelecer a data limite para apresentação dos requerimentos à Secretaria Municipal de Administração para a conversão em pecúnia no próprio exercício do requerimento.

 § 3º Protocolados os requerimentos, os pagamentos serão realizados de acordo com a ordem de apresentação junto à Secretaria Municipal de Administração, observado o limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carmópolis de Minas, 30 de setembro de 2022

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José Omar Paolinelli

Prefeito

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Carmópolis de Minas, 30 de setembro de 2022.

 Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores(a) deste Município.

Submeto à elevada deliberação de Vossas Excelências o texto do Projeto de Lei nº 24, de 30 de setembro de 2022 que Autoriza o município de Carmópolis de Minas a converter em pecúnia as férias prémio de seus servidores .

     Considerando que a maioria dos servidores municipais não usufruem de suas férias prêmio durante sua carreira trabalhista, deixando-as acumular para o recebimento em pecúnia no acerto de sua aposentadoria;

            Considerando que o acúmulo das férias prêmio representa um valor considerável ao ser pago em parcela única, tendo em vista que o cálculo do acerto para aposentadoria é feito no valor do salário atualizado multiplicado por todo o período não usufruído; 

            Considerando ainda a importância em valorizar e incentivar o servidor municipal;

            O objetivo do presente Projeto de Lei é diminuir o impacto financeiro no ato do acerto das férias prêmio, fracionando o pagamento das mesmas anualmente, conforme o interesse do servidor e a disponibilidade do município.

 O pagamento fracionado impedirá o impacto negativo, uma vez que haverá a partir da aprovação do referido projeto de lei, um planejamento orçamentário e financeiro anual para essa finalidade.

 Importa ressaltar também que, o retorno financeiro oferecido por este projeto de lei, trará incentivo, reconhecimento e valorização para o servidor municipal.

 Ante ao exposto e considerando que o projeto se reveste de grande importância para o Município e seus servidores, solicito que o mesmo seja apreciado e deliberado.

Atenciosamente,

 

José Omar Paolinelli

Prefeito

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