Autoriza o município de Carmópolis de Minas a converter em pecúnia as férias prémio de seus servidores.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Poderá ser deferida aos servidores do município de Carmópolis de Minas, a conversão em pecúnia das férias prêmio de que trata a Lei Municipal nº 1470 de 18 de agosto de 1994.
- 1º Optando pela conversão em pecúnia as férias prêmio, o servidor perderá o direito de usufruir das mesmas referente ao período convertido.
- 2º Somente poderão ser convertidas em pecúnia dois períodos de férias prêmio vencidas por exercício financeiro.
Art. 2º A conversão em pecúnia das férias prêmio de que trata esta lei somente será deferida ante a existência de recursos financeiros e dotações orçamentárias específicas para esta finalidade.
§ 1º As exigências para concessão do direito de que se trata esta lei, serão estabelecidas através de decreto municipal.
§ 2º O Decreto deverá estabelecer a data limite para apresentação dos requerimentos à Secretaria Municipal de Administração para a conversão em pecúnia no próprio exercício do requerimento.
§ 3º Protocolados os requerimentos, os pagamentos serão realizados de acordo com a ordem de apresentação junto à Secretaria Municipal de Administração, observado o limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 30 de setembro de 2022
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José Omar Paolinelli
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 30 de setembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores(a) deste Município.
Submeto à elevada deliberação de Vossas Excelências o texto do Projeto de Lei nº 24, de 30 de setembro de 2022 que Autoriza o município de Carmópolis de Minas a converter em pecúnia as férias prémio de seus servidores .
Considerando que a maioria dos servidores municipais não usufruem de suas férias prêmio durante sua carreira trabalhista, deixando-as acumular para o recebimento em pecúnia no acerto de sua aposentadoria;
Considerando que o acúmulo das férias prêmio representa um valor considerável ao ser pago em parcela única, tendo em vista que o cálculo do acerto para aposentadoria é feito no valor do salário atualizado multiplicado por todo o período não usufruído;
Considerando ainda a importância em valorizar e incentivar o servidor municipal;
O objetivo do presente Projeto de Lei é diminuir o impacto financeiro no ato do acerto das férias prêmio, fracionando o pagamento das mesmas anualmente, conforme o interesse do servidor e a disponibilidade do município.
O pagamento fracionado impedirá o impacto negativo, uma vez que haverá a partir da aprovação do referido projeto de lei, um planejamento orçamentário e financeiro anual para essa finalidade.
Importa ressaltar também que, o retorno financeiro oferecido por este projeto de lei, trará incentivo, reconhecimento e valorização para o servidor municipal.
Ante ao exposto e considerando que o projeto se reveste de grande importância para o Município e seus servidores, solicito que o mesmo seja apreciado e deliberado.
Atenciosamente,
José Omar Paolinelli
Prefeito