Sexta, 10 Dezembro 2021

PROJETO DE LEI Nº 44, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.

  • “Altera o índice de suplementação da Lei Ordinária nº 2.284, de 29 de dezembro de 2020”.

A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera o artigo 2º da Lei Ordinária nº 2.284, de 29 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir Créditos Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, mediante decreto do Executivo e respeitadas às prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, mediante utilização de recursos provenientes de:

a) - cancelamento parcial de dotações já existentes;

b) - superávit financeiro dos fundos, convênios ou termos congêneres, apurados em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964;

c) - excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício mediante novos convênios ou termos congêneres, novas fontes de receita, aumento da receita prevista, em função de alterações na legislação pertinente;

II - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município observado os preceitos legais aplicáveis à matéria;

III - utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021;

IV - realizar a transposição ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, por ato do Chefe do Poder Executivo, em decorrência da alteração na estrutura dos órgãos da administração direta e para atender às necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito;

V - realocar saldos dentro da mesma categoria de programação, criando, quando necessário, novos elementos de despesa.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carmópolis de Minas, 10 de dezembro de 2021.

 

José Omar Paolinelli

Prefeito

 

 

JUSTIFICATIVA

Carmópolis de Minas, 10 de dezembro de 2021.

          Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal,

          Submeto à elevada deliberação de Vossas Excelências o texto do projeto de lei nº 44, de 10 de dezembro de 2021, que “Altera o Índice de Suplementação da Lei Ordinária 2.284 de 29 de dezembro de 2020.”

Justificamos que o aumento da suplementação da Lei orçamentária nº 2.284, de 29 de dezembro de 2020, solicitada através deste projeto serão utilizadas no pagamento do abono salarial aos professores municipais (aproximadamente um milhão), empenho das despesas com folha de pagamento de pessoal, emendas parlamentares, repasse da Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Carmo (Pronto Atendimento),  compra do imóvel localizado na Praça do Carmo, nº 136, Centro, de propriedade de João Bosco Paolinelli Cabral, Maria Jussara Paolinelli Cabral e Júlia Paolinelli Cabral, no valor de R$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), aquisição de um imóvel no Bairro Santo Antônio para construção da UBS para atendimento da 6ª equipe de saúde da família, no valor de R$365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), cujas previsões de suplementações serão em média de R$5.000.000,00 ( cinco milhões de reais).

          Neste contexto necessitamos o aumento do índice de suplementação para que possamos executar o exposto acima.

          Diante do exposto, externamos nosso respeito e consideração aos Membros do Poder Legislativo Municipal e, certos de sua competência e discernimento, aguardamos na confiança de que o pleito apresentado pelo executivo municipal será avaliado e aprovado com prontidão por esta casa.

Cordialmente,

José Omar Paolinelli

Prefeito

Lido 298 vezes Última modificação em Quinta, 17 Fevereiro 2022

 

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