O Prefeito Municipal de Carmópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Ordinária nº 2.284 de 29 de dezembro de 2020 - Lei Orçamentária Anual - LOA e incluir na Lei Ordinária nº 2.185 de 29 de novembro de 2017 - Plano Plurianual - PPA, o programa e projetos atividades, abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração as seguintes especificações:
Unidade: |
2820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Função: |
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Subfunção: |
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
Programa: |
0065 – EMENDAS IMPOSITIVAS |
Projeto/Atividade: |
2152 – REPASSE A CASA UP |
Elemento: |
3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais – Fonte: 100.000 – Ficha: 1057..........................................................................................R$ 33.556,36 |
Unidade: |
2820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Função: |
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Subfunção: |
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
Programa: |
0065 – EMENDAS IMPOSITIVAS |
Projeto/Atividade: |
1160 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE |
Elemento: |
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte: 100.000 – Ficha: 1058.............................................................................R$ 10.000,00 |
Unidade: |
2820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Função: |
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Subfunção: |
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
Programa: |
0065 – EMENDAS IMPOSITIVAS |
Projeto/Atividade: |
2153 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO |
Elemento: |
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – Fonte: 100.000 – Ficha 1059..........................................................................................R$ 23.556,36 |
Art. 2º. Fica autorizada a inclusão na Lei Ordinária nº 2.185 de 29 de novembro de 2017 - Plano Plurianual - PPA previsto para o quadriênio 2018/2021, o programa e o projeto/atividade, especificado no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º. – Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, desde que não comprometidos, a anulação das fichas abaixo descriminadas:
Unidade: |
2700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTUTA URB E RURAL |
Função: |
15 – URBANISMO |
Subfunção: |
0451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA |
Programa: |
0065 – EMENDAS IMPOSITIVAS |
Projeto/Atividade: |
1152 – CONSTRUÇÃO DE BANHEIRO PÚBLICO |
Elemento: |
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações – Fonte 100.000 – Ficha 0700..........................................................................................R$ 67.112,72 |
Art. 4º. Em caso de necessidade, fica autorizado a utilização de recursos decorrentes de suplementação de receita, nos termos do artigo 2º da Lei Ordinária nº 2.284, de 29 de dezembro de 2020 - Lei Orçamentária Anual e suas alterações.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 06 de dezembro do ano de 2021.
José Omar Paolinelli
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 06 de dezembro de 2021.
Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal,
Submeto à elevada deliberação de Vossas Excelências o projeto de Lei nº 43, de 06 de dezembro de 2021, Abre Crédito Especial, alterando o valor da emenda destinada para construção do banheiro público na praça dos Passos, para Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, sendo: 50% repasse Subvenção Social para Associação Casa UP e os outros 50% para Aquisição de material permanente e material de consumo.
Sendo o que me apresenta no momento, subscrevo-me,
Cordialmente,
José Omar Paolinelli
Prefeito