A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou, e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído o programa Banco de Ração e Utensílios para Animais no município de Carmópolis de Minas, com o objetivo de coletar, recondicionar e armazenar e distribuir gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem como utensílios para animais, móveis, roupas, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte e brinquedos, todos provenientes de doações de:
I– estabelecimentos comerciais;
II– fabricantes ligados à produção e comercialização, no atacado ou varejo, de gêneros alimentícios destinados a animais;
III– apreensões realizadas por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, resguardadas a aplicação das normas legais;
lV – órgãos Públicos, e;
V – pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
Art. 2º. A distribuição dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados poderá ser feita diretamente pelo Banco de Ração e Utensílios para Animais ou por entidades, organizações não governamentais – ONGs – ou protetores independentes previamente cadastrados.
- 1º Uma equipe de voluntários fará o recebimento e a distribuição dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados e deverão quinzenalmente informar o número de animais atendidos pelo “Banco de Ração e utensílios para Animais”
Art. 3º. São beneficiários do “Banco de Ração e Utensílios para Animais”:
I – Protetores independentes e cadastrados;
II – ONGS (Organizações Não Governamentais) ligadas à causa animal, devidamente constituídas e cadastradas;
III – Animais abandonados; e,
IV- Famílias cadastradas que comprovem baixa renda ou condição de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional que possuam animais.
Art. 4º. Fica proibida a comercialização dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados e doados pelo “Banco de Ração e Utensílios para Animais”.
Art. 5º- O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 23 de junho de 2021.
Vereadora Jaqueline Emília Luciano
PV
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 31 DE 23 DE JULHO DE 2021.
“Institui o programa Banco de Ração e Utensílios para Animais” no Município de Carmópolis de Minas”.
Exmo. Sr. Presidente,
Nobres colegas Vereadores,
Apresento o presente Projeto de Lei que dispõe sobre o programa “Banco de Ração e Utensílios para Animais” para apreciação do Plenário, requerendo a aprovação, bem como sua remessa ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para sanção de acordo com a Lei Orgânica municipal.
Tendo em vista o grande número de animais abandonados e famintos nas ruas deste município, diante de tanta miséria e infortúnio, o presente Projeto de Lei visa sanar as necessidades de animais que estão amparados por abrigos, protetores ou ONGS (Organizações não Governamentais).
Tem como objetivo coibir o descarte de alimentos de consumo animal, que não poderão ser comercializados por estarem próximo do prazo de validade, mas que ainda possuem tempo hábil para o consumo, oriundos das prateleiras de estabelecimentos comercias e que não serão encaminhadas ao comércio.
O “Banco de Ração e Utensílios para Animais” irá coletar, recondicionar e armazenar gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem como utensílios para animais, como móveis, roupas, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte e brinquedos, provenientes de doações de estabelecimentos comerciais, de apreensões realizadas pelo órgão fiscalizador ou de pessoas físicas ou jurídicas.
Pelo exposto, conto com a colaboração dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei que visa a instituição do “Banco de Ração e Utensílios para Animais” do Município de Carmópolis de Minas.
Carmópolis de Minas, 23 de julho de 2021.
Vereadora Jaqueline Emília Luciano
PV