Sexta, 02 Julho 2021

PROJETO DE LEI N.º 29 DE 02 DE JULHO DE 2021.

  • Dispõe sobre autorização para distribuição de absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social.

Dispõe sobre autorização para distribuição de absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social.

 

A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

         

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a distribuir gratuitamente absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, cadastradas no CRAS - Centro de Referência em Assistência Social do Município de Carmópolis de Minas– Minas Gerais.

Art. 2.º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Art. 3.º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carmópolis de Minas, 02 de julho de 2021.

 

Ver. Marcelo de Freitas dos Reis

Secretário da Mesa Diretora

 

 

 

JUSTIFICATIVA  AO PROJETO DE LEI N.º 29 DE 02 DE JULHO DE 2021.

 

Dispõe sobre autorização para distribuição de absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social.

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores

O presente Projeto de Lei tem por escopo, autorizar a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, cadastradas no CRAS - Centro de Referência em Assistência Social do Município de Carmópolis de Minas.

O absorvente íntimo é um instrumento básico de higiene, assim, o Poder Público deve reconhecer que as mulheres pobres têm direito aos meios adequados à sua higiene pessoal, garantindo o princípio da dignidade humana e a proteção a saúde. Importante ressaltar, que a situação se agravou em virtude da pandemia do COVID-19, as doações se tornaram menos frequentes e as famílias passam por dificuldades financeiras para adquirirem o produto, que possui um alto custo, considerando, ainda, o aumento do desemprego.

A falta de absorventes higiênicos também é causa de evasão escolar, segundo a ONU - Organização das Nações Unidas, estima-se que 1 em cada 10 meninas falte à escola durante a menstruação. A tutela almejada ainda assume relevância de caráter de saúde pública.

Ante o exposto, reiteramos nossa estima e consideração, solicito o apoio dos nobres colegas Vereadores no sentido de discutir e aprovar o Projeto de Lei ora apresentado.

Atenciosamente.

 

Carmópolis de Minas, 02 de julho de 2021.

 

Ver. Marcelo de Freitas dos Reis

Secretário da Mesa Diretora

Lido 249 vezes Última modificação em Quarta, 30 Março 2022

 

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