“Altera a emenda impositiva de destinação de recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, para Subvenção Social”.
O Prefeito Municipal de Carmópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a alteração da emenda impositiva de destinação de recursos da Secretaria Municipal de Assistência social – Fundo Municipal de Assistência Social, anulando o valor destinado na Emenda Impositiva para repasse de Subvenção.
Art. 2º. Fica autorizado a anular da seguinte rubrica orçamentária:
Unidade: |
2820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Função: |
08 - ASSISTENCIA SOCIAL |
Subfunção: |
0244 - ASSISTENCIA COMUNITÁRIA |
Programa: |
0065 – EMENDAS IMPOSITIVAS |
Projeto/Atividade: |
1150 – AMPLIAÇÃO OU REFORMA DO LAR SÃO VICENTE DE PAULA |
Elemento: |
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações – Fonte 100.000 – Ficha 0875..............................................................R$ 15.000,00 |
Unidade: |
2820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Função: |
08 - ASSISTENCIA SOCIAL |
Subfunção: |
0244 - ASSISTENCIA COMUNITÁRIA |
Programa: |
0065 – EMENDAS IMPOSITIVAS |
Projeto/Atividade: |
1151 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O LAR SÃO VICENTE DE PAULA |
Elemento: |
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 100.000 – Ficha 0876................................................................................R$ 15.000,00 |
Art. 3º - Fica autorizado a suplementar a ficha orçamentária abaixo especificada:
Unidade: |
2820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Função: |
08 - ASSISTENCIA SOCIAL |
Subfunção: |
0244 - ASSISTENCIA COMUNITÁRIA |
Programa: |
0054 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
Projeto/Atividade: |
2137– SUBVENÇÕES SOCIAIS A ENTIDADES FILANTRÓPICAS |
Elemento: |
3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS – Fonte 100.000 – Ficha 0823..........................................................................................R$ 30.000,00 |
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 02 de junho de 2021.
José Omar Paolinelli
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal,
Estamos encaminhando a V. Exas. para apreciação dos Senhores o Projeto de Lei nº 28, de 02 de julho de 2021, Altera a emenda impositiva de destinação de recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, para Subenção Social”.
O objetivo do referido Projeto de Lei é a modificação da forma de repasse do recurso financeiro para o Lar São Vicente de Paula, alterando de Emenda Parlamentar para Subvenção social.
Sendo o que nos apresenta, agradecemos e expressamos nosso respeito e consideração.
Cordialmente,
Carmópolis de Minas, 02 de julho de 2021.
José Omar Paolinelli
Prefeito