Sexta, 02 Julho 2021

PROJETO DE LEI Nº 28, DE 02 DE JULHO DE 2021.

  • “Altera a emenda impositiva de destinação de recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, para Subvenção Social”.

“Altera a emenda impositiva de destinação de recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, para Subvenção Social”.

            O Prefeito Municipal de Carmópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

            Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a alteração da emenda impositiva de destinação de recursos da Secretaria Municipal de Assistência social – Fundo Municipal de Assistência Social, anulando o valor destinado na Emenda Impositiva para repasse de Subvenção.

 

            Art. 2º. Fica autorizado a anular da seguinte rubrica orçamentária:

Unidade:

2820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Função:

08 - ASSISTENCIA SOCIAL

Subfunção:

0244 - ASSISTENCIA COMUNITÁRIA

Programa:

0065 – EMENDAS IMPOSITIVAS

Projeto/Atividade:

1150 – AMPLIAÇÃO OU REFORMA DO LAR SÃO VICENTE DE PAULA

Elemento:

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações – Fonte 100.000 – Ficha 0875..............................................................R$ 15.000,00

 

Unidade:

2820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Função:

08 - ASSISTENCIA SOCIAL

Subfunção:

0244 - ASSISTENCIA COMUNITÁRIA

Programa:

0065 – EMENDAS IMPOSITIVAS

Projeto/Atividade:

1151 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O LAR SÃO VICENTE DE PAULA

Elemento:

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 100.000 – Ficha 0876................................................................................R$ 15.000,00

 

Art. 3º - Fica autorizado a suplementar a ficha orçamentária abaixo especificada:

Unidade:

2820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Função:

08 - ASSISTENCIA SOCIAL

Subfunção:

0244 - ASSISTENCIA COMUNITÁRIA

Programa:

0054 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Projeto/Atividade:

2137– SUBVENÇÕES SOCIAIS A ENTIDADES FILANTRÓPICAS

Elemento:

3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS – Fonte 100.000 – Ficha 0823..........................................................................................R$ 30.000,00

            Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carmópolis de Minas, 02 de junho de 2021.

 

 

José Omar Paolinelli

Prefeito

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal,

 Estamos encaminhando a V. Exas. para apreciação dos Senhores o Projeto de Lei  nº 28, de 02 de julho de 2021, Altera a emenda impositiva de destinação de recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, para Subenção Social”.

 O objetivo do referido Projeto de Lei é a modificação da forma de repasse do recurso financeiro para o Lar São Vicente de Paula, alterando de Emenda Parlamentar para Subvenção social.

Sendo o que nos apresenta, agradecemos e expressamos nosso respeito e consideração.

Cordialmente,

Carmópolis de Minas, 02 de julho de 2021.

 

José Omar Paolinelli

Prefeito

Lido 336 vezes Última modificação em Quarta, 30 Março 2022

 

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