“Altera a emenda impositiva de destinação de recursos da Secretaria de Educação – Ensino Fundamental”.
O Prefeito Municipal de Carmópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a alteração da emenda impositiva de destinação de recursos da Secretaria de Educação – Ensino Fundamental, retirando a metade do valor destinado a “Reforma ou Ampliação da ,Escola Municipal Professora Geni Azevedo” e destinando para a desapropriação de terreno para ampliação de campo de futebol.
Art. 2º. Fica autorizado a anular parcialmente da seguinte rubrica orçamentária:
Unidade: |
2421 – ENSINO BÁSICO – FUNDAMENTAL |
Função: |
12 – EDUCAÇÃO |
Subfunção: |
0361 – ENSINO FUNDAMENTAL |
Programa: |
0065 – EMENDAS IMPOSITIVAS |
Projeto/Atividade: |
1141 – REFORMA OU AMPLIAÇÃO ESCOLA MUNICIPAL PROFª GENI AZEVEDO |
Elemento: |
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações – Fonte 100.000 – Ficha 0249................................................................................R$ 20.000,00 |
Art. 3. Fica autorizado a suplementar a ficha orçamentária abaixo especificada:
Unidade: |
2900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO |
Função: |
27 – DESPORTO E LAZER |
Subfunção: |
0812 – DESPORTO COMUNITÁRIO |
Programa: |
0065 – EMENDAS IMPOSITIVAS |
Projeto/Atividade: |
1159 – AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA AUMENTO DE CAMPO DE FUTEBOL |
Elemento: |
4.4.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis – Fonte 100.000 – Ficha 1021...................................................................................R$ 20.000,00 |
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 07 de junho de 2021.
José Omar Paolinelli
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal,
Estamos encaminhando a V. Exas. para apreciação dos Senhores o Projeto de Lei nº 26, de 07 de junho de 2021, Altera a emenda impositiva de destinação de recursos da Secretaria de Educação – Ensino Fundamental”.
O Projeto de Lei altera parte do valor destinado da Emenda Parlamentar para aquisição de materiais, obras de ampliação ou reforma no prédio Público Municipal onde funcionava a Escola Municipal Geni Azevedo, no Povoado de São José de Carmópolis. Justificamos a alteração considerando que parte da reforma, será executada com mão de obra da Secretaria municipal de Infraestrutura Urbana e Rural, não havendo portanto, o gasto total na referida dotação orçamentária.
Sendo assim solicitamos que metade desse valor seja utilizado para desapropriação amigável de um imóvel com área de 5.679,00m² (cinco mil seiscentos e setenta e nove metros quadrados) de propriedade da Senhora Raimunda de Oliveira Machado, no povoado de São José de Carmópolis, para instalação e conservação de um campo de futebol, conforme decreto anexo.
Sendo o que nos apresenta, agradecemos e expressamos nosso respeito e consideração.
Cordialmente,
Carmópolis de Minas, 07 de junho de 2021.
José Omar Paolinelli
Prefeito