Quarta, 26 Mai 2021

PROJETO DE LEI Nº 25, DE 26 DE MAIO DE 2021

  • “Abre Crédito Adicional Especial para os fins que menciona”.

“Abre Crédito Adicional Especial para os fins que menciona”.

O Prefeito Municipal de Carmópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Ordinária nº 2.284 de 29 de dezembro de 2020 - Lei Orçamentária Anual - LOA e incluir na Lei Ordinária nº 2.185 de 29 de novembro de 2017 - Plano Plurianual - PPA, o programa e projetos atividades, abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração as seguintes especificações:

Unidade:

2840 – SETOR DE HABITAÇÃO SOCIAL

Função:

16 – HABITAÇÃO

Subfunção:

0481 – HABITAÇÃO RURAL

Programa:

0066 – MAIS HABITAÇÃO

Projeto/Atividade:

1154 – AQUISIÇÃO DE TERRENO P/ CONST. CASAS POPULARES – RURAL

Elemento:

4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis – Fonte: 100.000 – Ficha: 1015................................................................................................R$1.000,00

 

Unidade:

2840 – SETOR DE HABITAÇÃO SOCIAL

Função:

16 – HABITAÇÃO

Subfunção:

0481 – HABITAÇÃO RURAL

Programa:

0066 – MAIS HABITAÇÃO

Projeto/Atividade:

1155 – CONSTRUÇÃO/REFORMA DE MORADIAS – RURAL

Elemento:

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – Fonte: 100.000 – Ficha: 1016................................................................................................R$1.000,00

 

Unidade:

2840 – SETOR DE HABITAÇÃO SOCIAL

Função:

16 – HABITAÇÃO

Subfunção:

0482 – HABITAÇÃO URBANA

Programa:

0066 – MAIS HABITAÇÃO

Projeto/Atividade:

1156 – AQUISIÇÃO DE TERRENO P/ CONST. CASAS POPULARES – URBANA

Elemento:

4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis – Fonte: 100.000 – Ficha: 1017................................................................................................R$1.000,00

 

Unidade:

2840 – SETOR DE HABITAÇÃO SOCIAL

Função:

16 – HABITAÇÃO

Subfunção:

0482 – HABITAÇÃO URBANA

Programa:

0066 – MAIS HABITAÇÃO

Projeto/Atividade:

1157 – CONSTRUÇÃO/REFORMA DE MORADIAS – URBANA

Elemento:

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – Fonte: 100.000 – Ficha: 1018............................................................................................R$10.000,00

 

Unidade:

2840 – SETOR DE HABITAÇÃO SOCIAL

Função:

16 – HABITAÇÃO

Subfunção:

0482 – HABITAÇÃO URBANA

Programa:

0065 – EMENDAS IMPOSITIVAS

Projeto/Atividade:

1158 – REFORMA DE MORADIAS

Elemento:

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – Fonte: 100.000 – Ficha: 1019..........................................................................................R$ 37.112,73

 

Art. 2º. Fica autorizada a inclusão na Lei Ordinária nº 2.185 de 29 de novembro de 2017 - Plano Plurianual - PPA previsto para o quadriênio 2018/2021, o programa e o projeto/atividade, especificado no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º. – Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, desde que não comprometidos, a anulação das fichas abaixo descriminadas:

Unidade:

2700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTUTA URB E RURAL

Função:

16 – HABITAÇÃO

Subfunção:

0481 – HABITAÇÃO RURAL

Programa:

0056 – PROGRAMA HABITACIONAL

Projeto/Atividade:

1126 – AQUISIÇÃO DE TERRENO P/ CONST. CASAS POPULARES – RURAL

Elemento:

4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis – Fonte: 100.000 – Ficha: 0706............................................................................................R$ 1.000,00

Unidade:

2700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTUTA URB E RURAL

Função:

16 – HABITAÇÃO

Subfunção:

0481 – HABITAÇÃO RURAL

Programa:

0056 – PROGRAMA HABITACIONAL

Projeto/Atividade:

1127 – CONSTRUÇÃO/REFORMA DE MORADIAS – RURAL

Elemento:

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – Fonte: 100.000 – Ficha: 0707............................................................................................R$ 1.000,00

Unidade:

2700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTUTA URB E RURAL

Função:

16 – HABITAÇÃO

Subfunção:

0482 – HABITAÇÃO URBANA

Programa:

0056 – PROGRAMA HABITACIONAL

Projeto/Atividade:

1130 – AQUISIÇÃO DE TERRENO P/ CONST. CASAS POPULARES – URBANA

Elemento:

4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis – Fonte: 100.000 – Ficha: 0708............................................................................................R$ 1.000,00

 

Unidade:

2700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTUTA URB E RURAL

Função:

16 – HABITAÇÃO

Subfunção:

0482 – HABITAÇÃO URBANA

Programa:

0056 – PROGRAMA HABITACIONAL

Projeto/Atividade:

1131 – CONSTRUÇÃO/REFORMA DE MORADIAS – URBANA

Elemento:

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – Fonte: 100.000 – Ficha: 0709.............................................................................................R$10.000,00

 

Unidade:

2700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTUTA URB E RURAL

Função:

16 – HABITAÇÃO

Subfunção:

0482 – HABITAÇÃO URBANA

Programa:

0065 – EMENDAS IMPOSITIVAS

Projeto/Atividade:

1149 – REFORMA DE MORADIAS

Elemento:

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – Fonte: 100.000 – Ficha: 0710..........................................................................................R$ 37.112,73

 

Art. 4º. Em caso de necessidade, fica autorizado a utilização de recursos decorrentes de suplementação de receita, nos termos do artigo 2º da Lei Ordinária nº 2.284, de 29 de dezembro de 2020 - Lei Orçamentária Anual e suas alterações.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carmópolis de Minas, 26 de maio de 21.

 

José Omar Paolinelli

Prefeito

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente.

Senhores Vereadores.

          Estamos encaminhando a esta egrégia casa legislativa, o projeto de lei nº 25, de 24 de maio de 2021, “Abre Crédito Adicional Especial para os fins que menciona”.

          Diante da Lei Complementar nº 107, de 11 de maio de 2021, que dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, e, dentre as competências, de planejar, coordenar, articular e implementar políticas sociais no município, torna-se necessário a alteração no programa e  projetos/ atividades previstos no PPA, transferindo as classificações orçamentárias constantes na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural para Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e ilustres Vereadores os meus protestos de apreço e distinta consideração.

 

José Omar Paolinelli

Prefeito

Lido 371 vezes Última modificação em Quarta, 30 Março 2022

 

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