“Altera valor da contribuição constante da Lei nº 2.285, de 29 de dezembro de 2020”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou, e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o valor da contribuição de que trata o artigo 1º, Incisos II da Lei nº 2.285, de 29 de dezembro de 2020, conforme quadro abaixo:
Nome da Instituição |
CNPJ |
Valor atual |
Valor a Acrescentar |
Valor total |
Clube Recreativo Carmopolitano |
20.877.510/0001-59 |
20.000,00 |
18.970,00 |
38.970,00 |
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento geral do município para o corrente exercício.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 17 de maio de 2021.
José Omar Paolinelli
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Ilustríssimo Sr. Presidente e Vereadores
Estamos encaminhando a esta Casa Legislaltiva o presete Projeto de Lei n º 22, de 17 de maio de 2021, que Altera o valor da Contribuição constante da Lei nº 2.285, de 29/12/2020.
O referido projeto de Lei se trata de aumento no reapssse para um dos poucos espaços para práticas esportivas e de lazer em nosso município, o Clube Recreativo Carmopolitano.
Como é de conhecimento de todos, a Pandemia causada pelo vírus da Covid- 19 gerou prejuizos e fechamento de diversos seguimentos no Brasil e no mundo. Seguindo todos os Protocolos Sanitários do Programa Minas Consciente do Governo do Estado, juntamente com a Vigilânicia Sanitária do Município, as atividades da “Praça de Esportes” foram encerradas em Março de 2020 e ainda não foram autorizadas pelos orgãos a retomada das mesmas. Desde então, de acordo com o Presidente do Clube Recreativo Carmopolitado, Senhor Edson Damasceno, o Clube não possui NENHUM ASSOCIADO REGULAR PAGANTE, o que é gerado um enorme prejuizo no acerto de suas obrigações. O Clube e o bar estão fechados há mais de 01 ano. O pouco que arrecadam é referente ao aluguel do Poliesportivo Mauricio Faleiro, que ajuda a pagar a limpeza dos lotes e parte da luz. A renda do clube hoje, baseia-se um total anual de R$20.000,00 (vinte mil reais) oriundos de Convênio/Repasse junto a Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte. São R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), durante 08 meses para despesas de luz, água, manutenção e limpeza do espaço, pordutos de limpeza da piscina e o pagamento do salário do funcionário que há 25 anos trabalha e zela pelo espaço. Tão logo a situação não se estabelecer, o Clube Recreativo Carmopolitano não terá mais recursos finaceiros para se manter e tão pouco acertar o tempo trabalhado do funcionário, se caso tiver que dispensa- lo. Diante do exposto, solicitamos o aumento do repasse para custear com tais despesas e a manutenção da Praça de Esportes.
Nesse sentido, contamos com a apreciação e consequente aprovação do presente Projeto de Lei, aproveitamos o ensejo para renovar nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Carmópolis de Minas, 17 de maio de 2021.
José Omar Paolinelli
Prefeito