Quinta, 06 Mai 2021

PROJETO DE LEI Nº 21 DE 06 DE MAIO DE 2021.

  • “Institui o Dia Municipal de Conscientização do Autismo no Município de Carmópolis de Minas.”

“Institui o Dia Municipal de Conscientização do Autismo no Município de Carmópolis de Minas.”

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              A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Carmópolis de Minas, o Dia Municipal de Conscientização do Autismo, a ser realizado, anualmente, no dia 2 de abril.

Art. 2º Na data, recomenda-se a realização de eventos e atividades, como seminários, palestras, murais e panfletagens, voltadas para promoção e a conscientização dos direitos dos autistas.

Art. 3º Os eventos e atividades citados no art. 2º deverão ser realizados nas escolas municipais, nos CRAS - Centro de Referência da Assistência e nas ONG’s - Organizações Não Governamentais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carmópolis de Minas, 06 de maio de 2021.

Ver. Jaqueline Emília Luciano

PV

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 21 DE 06 DE MAIO DE 2021.

“Institui o Dia Municipal de Conscientização do Autismo no Município de Carmópolis de Minas.”

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores

O Dia Mundial do Autismo é universalmente reconhecido pela ONU (Organizações das Nações Unidas) como sendo o dia 02 de abril, visto que  “A Pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais”, a qual se enquadra na definição de pessoas com deficiência, no Art. 1º, § 2º da Lei Federal nº12.764/12 a qual institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Este presente Projeto de Lei objetiva instituir no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Município de  Carmópolis de Minas, a ser comemorado anualmente, durante o mês de abril junto as escolas e a sociedade em geral com projetos, palestras, divulgações, seminários e panfletagem direcionadas a atenção necessária às pessoas com transtorno do Espectro Autista (TEA).

O TEA é uma síndrome que tem estado muito em evidencia, sobretudo pelo crescimento no número de diagnósticos. Sendo diagnosticados mais de 150 mil casos de autismo por ano. Tem-se investido muito dinheiro em pesquisas, principalmente nos Estados Unidos para se descobrir causas, que até agora são desconhecidas.

O Autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma disfunção global do desenvolvimento, uma alteração que afeta a capacidade de comunicação do indivíduo, de socialização e de comportamento. Esta desordem faz parte de um grupo de síndrome chamado transtorno global do desenvolvimento (TGD).  O Autismo pode ter em seu comportamento hiperatividade, agressões, impulsividade, irritabilidade, repetição de palavras e de ações. Muitos são os mitos em referência ao autismo, portanto esse projeto visa a divulgação e a conscientização em relação a este distúrbio para a população.

Os principais objetivos deste projeto são: transmitir informação sobre os direitos dos Autistas, interação dos familiares dos autistas com a sociedade, desmistificação e quebra das barreiras quanto ao preconceito ao comportamento dos mesmos.

Portanto este Projeto é de grande relevância para toda sociedade, visto que muitas pessoas não têm conhecimento e nem compreensão do Transtorno Espectro Autista, contudo observa-se a importância da divulgação e conscientização da medida pleiteada.

Por fim, diante de todo o exposto, solicito o apoio dos nobres colegas na aprovação do projeto de lei, vez que é legal e constitucional.

Cordialmente,

 

Carmópolis de Minas, 06 de maio de 2021.

Ver. Jaqueline Emília Luciano (PV)

Lido 239 vezes Última modificação em Quarta, 30 Março 2022

 

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