“Dispõe sobre a reutilização das sobras de materiais de construção do setor público e privado para a Secretaria Municipal de Assistência Social.”
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do município de Carmópolis de Minas, o projeto REUSO.
Art. 2º - O projeto visa arrecadar doações de sobras de matérias de construção em condições de reaproveitamento do setor público e privado, para a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único: Os materiais poderão ser: tintas, portas, janelas, vasos sanitários, telhas, pisos, azulejos, material elétrico e hidráulico, canos plásticos e galvanizados, madeiras, e outros afins;
Art. 3º- Esta Lei tem por objetivo secundário:
I – reduzir a quantidade e a nocividade de resíduos de material de construção;
II – preservar, proteger e melhorar o meio ambiente, eliminando os prejuízos causados pela disposição inadequada de resíduos;
III – conscientizar a população sobre a importância da utilização de produtos e serviços que preservem o meio ambiente;
IV – estimular e valorizar o reaproveitamento de resíduos.
Art. 4º- Os materiais doados deverão estar em condições aptas de reaproveitamento.
Parágrafo único- O acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos materiais processar-se-ão em condições que não tragam malefícios ou inconvenientes à saúde, ao bem-estar público e ao Meio Ambiente.
Art. 5º - Os materiais serão destinados às pessoas em situação de vulnerabilidade social inseridas no cadastro da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Carmópolis de Minas.
- 1°. As famílias que receberem as doações deverão possuir relatório social dos técnicos de referência.
- 2°. O transporte dos materiais doados é de responsabilidade dos beneficiados pelo projeto REUSO e deverá obedecer os termos do Art. 4°, parágrafo único desta lei.
Art. 6º - Os interessados na doação deverão entrar em contato com a secretaria, que destinará profissional para vistoria e recolhimento do material.
Art. 7° - Para fins de efetivação do projeto, caso conste em relatórios e haja disponibilidade, poderão utilizar mão-de-obra da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural.
Art. 8° - A Secretaria Municipal de Assistência Social instalará uma Comissão que ficará responsável pela execução do Projeto, composta pelos seguintes representantes:
a) 01 Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
b) 01 Representantes da Defesa Civil
c) 01 Representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural
Art. 9° - A prestação de Contas deste Projeto deverá ser repassada trimestralmente ao Conselho Municipal de Habilitação.
Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 31 de março de 2021.
José Omar Paolinelli
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Com o objetivo de atender a grande demanda de famílias em vulnerabilidade que não possuem condições de arcar com as despesas de uma reforma em suas residências, a Secretaria Municipal de Assistência Social, juntamente com o Setor de Defesa Civil, está desenvolvendo o projeto Reuso.
A ação consiste no repasse de materiais de construção usados e que seriam descartados, como: tintas, portas, janelas, vasos sanitários, telhas, pisos, azulejos, pias, materiais elétricos e hidráulicos, entre outros.
Esta Lei institui diretrizes para a reutilização dos resíduos da construção civil, que conseqüentemente levará ao controle da poluição e a minimização dos seus impactos ambientais.
Ressaltamos que a Lei tem por objetivo reduzir a quantidade e a nocividade de resíduos de material de construção, preservar, proteger e melhorar o meio ambiente, eliminando os prejuízos causados pela disposição inadequada de resíduos; conscientizar a população sobre a importância da utilização de produtos e serviços que preservem o meio ambiente, estimular e valorizar o reaproveitamento de resíduos.
Informamos que todo material coletado da construção civil (pública e privada) deve estar em condições de reaproveitamento para ser utilizado.
Atenciosamente,
José Omar Paolinelli
Prefeito