A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º. O § 1º do art. 20 da Lei Complementar nº 37 de 24 de dezembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
- 1º A remuneração dos servidores da Câmara Municipal somente poderá ser fixada ou alterada por leiespecífica, assegurada revisão geral anual, que ocorrerá sempre em 1º de janeiro de cada ano.
Art. 2º. Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de fevereiro de 2021.
Célio Roberto Azevedo
Presidente
Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara
Vice-Presidente
Marcelo de Freitas dos Reis
Secretário
João Francisco Vieira
Tesoureiro
JUSTIFICATIVA
Nobres Colegas Vereadores;
Apresentamos a este Egrégio Plenário, para apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei Complementar, que pretende alterar a data-base do vencimento dos servidores do legislativo para o mês de janeiro de cada ano, ao invés de abril, como atualmente vigora.
É certo que o salário mínimo é reajustado anualmente, desta forma, o objetivo é evitar defasagem nos vencimentos dos servidores do legislativo municipal.
Diante do exposto, após a devida análise, solicitamos discussão e aprovação de Vossas Excelências.
Por fim, renovamos nesta oportunidade, os protestos de estima e distinta consideração.
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, 12 de fevereiro de 2021.
Célio Roberto Azevedo
Presidente
Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara
Vice-Presidente
Marcelo de Freitas dos Reis
Secretário
João Francisco Vieira
Tesoureiro