A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Complementar nº 36, de 30 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Aos servidores municipais do quadro efetivo, da administração direta e indireta, é assegurado, a cada período de cinco anos de serviço efetivo, adicional de 10%(dez por cento), sobre o seu vencimento base.”
Art. 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 25 de fevereiro de 2021.
José Omar Paolinelli
Prefeito