Tendo em vista as constantes cobranças, por parte dos vereadores, sobre as questões relacionadas ao trânsito urbano de Carmópolis de Minas, especialmente sobre a necessidade da instalação de um departamento municipal para gestão do setor (CARMOTRANS), o vereador Marcelo de Freitas dos Reis, líder do governo e da bancada do UNIÃO, lembrou, na sessão ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 05 de outubro de 2026, da existência do Projeto de Lei Complementr N.º 10, de 31 de julho de 2026, cuja tramitação se encontra parada no Legislativo, e de cuja aprovação o Poder Executivo precisa para proceder à efetivação do departamento.
Afirmando não saber os motivos pelos quais a tramitação da matéria se encontra paralisada, Marcelo pediu ao presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), para que o parecer seja emitido, a fim de que a matéria possa ser colocada na pauta de votação da Casa. “Não estou falando para aprovar ou deixar de aprovar, mas o projeto quando chega na Casa tem que ser apreciado”, argumentou Marcelo, revelando ter sido cobrado pelo Poder Executivo sobre o trâmite da matéria, que para ele já havia sido aprovada.
Sobre o assunto, o presidente da CLJR, Fernando Luis Rabelo Lebron (REDE) afirmou que mesmo o projeto de lei complementar estando ainda em tramitação, o departamento de trânsito já pode funcionar, tendo em vista ter sido criado e aprovado pela Câmara, estando apenas vinculado a uma secretaria rural. O projeto de lei apenas transfere a estrutura para uma secretaria urbana, o que poderá ser feito após sua entrada em operação.
Para Marcelo, entretanto, o funcionamento do CARMOTRANS depende das alterações, em vista de sua organização, inclusive sobre a transferência de funcionários de uma pasta para outra.
O Projeto de Lei Complementar Nº 10 altera a Lei Complementar nº 87, de 05 de outubro de 2018; reorganiza a estrutura da administração direta do Poder Executivo Municipal; desmembra e funde atribuições da área de infraestrutura e trânsito e altera a vinculação do Departamento Municipal de Trânsito (CARMOTRANS) instituído pela Lei nº 2.498, de 10 de dezembro de 2025.

