Quinta, 29 Outubro 2026

Instituída a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral

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O Poder Legislativo de Carmópolis de Minas aprovou, com votos favoráveis de todos os vereadores, na sessão ordinária realizada no dia 26 de outubro de 2026, projeto de lei do Poder Executivo que institui a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino e estabelece diretrizes para sua implementação, gestão, monitoramento e avaliação, em consonância com a Constituição Federal, a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, a Lei Federal nº 14.945, de 31 de julho de 2024, o Plano Nacional de Educação, o Plano Municipal de Educação e a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025.

O projeto original recebeu 13 emendas, propostas pelo vereador Marcelo de Freitas dos Reis, líder do governo e da bancada do UNIÃO, também aprovadas por unanimidade.

A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral tem por finalidade assegurar o desenvolvimento integral dos estudantes da educação básica em seus aspectos cognitivos, físicos, emocionais, sociais, culturais, éticos, ambientais e políticos, garantindo o pleno exercício dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento.

O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, elaborará o Plano Municipal de Ação da Política de Educação Integral em Tempo Integral, destinado ao planejamento, implementação, monitoramento e avaliação das ações relacionadas à ampliação e consolidação da oferta de matrículas em tempo integral na rede municipal de ensino.

O Plano Municipal de Ação da Educação Integral em Tempo Integral deverá observar as diretrizes dessa Lei, da legislação educacional vigente e das normas nacionais aplicáveis.

Justificando a iniciativa, o prefeito Célio Roberto Azevedo (UNIÃO) argumentou que a Educação Integral em Tempo Integral constitui importante política pública voltada à garantia do direito à educação com equidade e qualidade social, assegurando aos estudantes oportunidades ampliadas de aprendizagem, desenvolvimento humano e proteção social.

Lembrou que a Resolução CNE/CEB nº 7/2025 determinou que os sistemas de ensino revisem ou instituam normativos específicos sobre Educação Integral em Tempo Integral no prazo de cento e oitenta dias, tornando necessária a adequação da legislação municipal, prazo prorrogado até dia 1° de julho de 2026, conforme previsão da Resolução CNE/CEB nº 1/2026.

Acrescentou que o projeto estabelece diretrizes relacionadas à ampliação da jornada escolar, organização curricular, gestão democrática, articulação intersetorial, valorização profissional, monitoramento e avaliação da política pública. Além disso, a proposta busca assegurar o desenvolvimento integral dos estudantes; fortalecimento da aprendizagem; redução da evasão escolar; promoção da equidade educacional; fortalecimento dos vínculos entre escola, família e comunidade e integração das políticas públicas sociais.

(Esta reportagem não reproduz o texto integral do projeto de lei.)

 

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