Quarta, 08 Outubro 2025

Câmara aprova criação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais

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Os vereadores de Carmópolis de Minas aprovam, por unanimidade, na sessão ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 06 de outubro de 2025, projeto de lei do Poder Executivo que cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (CMPDA) e institui o Fundo Municipal de Proteção e Defesa dos Animais. O CMPDA é um órgão consultivo e fiscalizador, composto paritariamente pelo poder público municipal e a sociedade civil, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente, cuja finalidade é orientar o desenvolvimento e a execução de ações voltadas à proteção, defesa dos direitos e ao bem-estar dos animais.

Entre outras ações, compete ao CMPDA acompanhar, discutir, sugerir, propor e fiscalizar as ações do poder público voltadas à proteção, defesa e bem-estar dos animais; estabelecer diretrizes e propor estratégias para a implantação, o desenvolvimento e a gestão de programas de proteção animal, especialmente voltados ao controle populacional de cães e gatos, ao controle epidemiológico de zoonoses, além de outros riscos à saúde pública e animal e à preservação do meio ambiente; acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações do programa de controle populacional de cães e gatos; incentivar e motivar a prática de posturas de posse, propriedade ou guarda responsável de animais; prestar colaboração técnica, sugerindo o aperfeiçoamento de programas e ações, assim como da legislação, afetos à proteção, defesa e bem-estar dos animais; estabelecer diretrizes e prioridades para a alocação de recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Animal e acompanhar e fiscalizar a sua aplicação; estimular a participação ativa da coletividade e a atuação das organizações da sociedade civil para que as ações de controle da população de cães e gatos sejam mais efetivas e eficientes.

O CMPDA será composto por oito membros, com representação do poder público municipal e da sociedade civil, sendo quatro representantes do poder público municipal e quatro representantes da sociedade civil. Para cada membro titular será indicado um suplente da mesma área de atuação que representa. Os membros do Conselho e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo prefeito, respeitadas as indicações previstas na lei. Os membros do Conselho terão um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por um mandado de igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados.

Constituirão receitas do Fundo Municipal de Proteção e Defesa dos Animais: recursos provenientes de órgãos da União ou do Estado vinculados à Política Nacional de Proteção e Defesa dos Animais; transferências do município; as resultantes de doações do setor privado, pessoas físicas ou jurídicas; rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; as advindas de acordos e convênios e outras.

O Conselho elaborará o seu regimento interno, no prazo máximo de sessenta dias a contar da data de sua instalação, o qual será aprovado por ato próprio, devidamente publicado no Diário Oficial do Município. O regimento interno disporá sobre o funcionamento do Conselho, das atribuições de seus membros, entre outros assuntos.

Justificando a iniciativa, o prefeito Célio Roberto Azevedo (UNIÃO) argumentou que a propositura fundamenta-se na estreita relação entre homens e animais e na indissociável correlação entre bem-estar animal e saúde pública, para o que se faz necessário viabilizar instrumentos e meios efetivos de implementação de projetos, programas e ações destinadas ao controle animal, promoção do bem-estar e adoção de medidas de prevenção de zoonoses e demais agravos, visando aperfeiçoar serviço essencial ao bem-estar comum, do meio ambiente e da sociedade carmopolitana.

“Pretende-se definir uma política pública em defesa dos direitos animais e, com isso, proteger também a saúde dos munícipes, haja vista que há uma carência e uma lacuna de ordem legal na esfera da municipalidade, tornando-se imprescindível tal iniciativa”, apontou o chefe do Executivo.

(Esta matéria não reproduz o texto integral do projeto de lei.)

 

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