Segunda, 25 Julho 2022

CONTRATO nº 9/2022

Escrito por

Contrato de fornecimento de materiais de limpeza, copa e cozinha que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Supermercado Costa Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador José Laércio da Silveira.

1.3- DO CONTRATADO

Supermercado Costa Ltda ME, localizado na Rua Olímpio Rabelo Costa, 89, Bairro João Gonçalves, nesta cidade, CNPJ 10.332.603/0001-44, neste ato representado por seu sócio-proprietário, Luciano de Souza Costa, residente na Rua Santa Maria, 54, Bairro Santo Antônio, nesta cidade, CPF 044.127.636-92, RG MG 11.046.188.

1.4- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 19/2022, Dispensa nº 19/2022.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes materiais de limpeza, copa e cozinha para manutenção desta Casa:

Descrição do Produto

Quant.

Unid

Valor Unit.

Valor Total

AGUA SANITARIA 01 LITRO

60

UN

3,59

215,40

ALCOOL 1 LITRO

10

LT

9,99

99,90

BOTA CANO MEDIO

6

PR

86,90

521,40

CERA LIQ. INCOLOR (1000 ML)

60

LT

14,99

899,40

COPO DE VIDRO P/AGUA

50

UN

9,29

464,50

COPO DESCARTAVEL 100 ML

150

PT

7,29

1.093,50

DESINFETANTE 1 LITRO

30

UN

11,59

347,70

DESINFETANTE 500ML

100

UN

6,19

619,00

DESINFETANTE MULTIUSO

50

UN

8,29

414,50

DETERGENTE 500ML

200

UN

2,99

598,00

ESPONJA  DE ACO

20

PT

1,99

39,80

ESPONJA DUPLA FACE.

30

UN

1,89

56,70

FILTRO DE PAPEL 103

40

CX

3,99

159,60

FLANELA

20

UN

3,79

75,80

GAS P/BOTIJAO P.2

4

UN

149,90

599,60

GUARDANAPO GRANDE

30

PT

3,69

110,70

LIMPA PORCELANATO

30

LT

9,89

296,70

LIMPA VIDROS 500 ML

150

UN

4,99

748,50

LUSTRA MOVEIS 500 MIL

20

VD

8,49

169,80

LUVAS LATEX G

95

PR

7,89

749,55

PALITO DE DENTE

10

CX

0,99

9,90

PANO DE PRATO

20

UN

9,90

198,00

PAPEL HIGIENICO BRANCO PICOT.

120

FD

7,99

958,80

PAPEL TOALHA

30

PT

6,59

197,70

PLÁSTICO ENCERADO PARA MESA

15

MT

24,90

373,50

RODO  DE MADEIRA MEDIO

5

UN

19,90

99,50

RODO ESPONJA PARA BRILHO

5

UN

15,90

79,50

SABAO EM PO DE 1 KG

20

UN

15,90

318,00

SABONETE LIQUIDO 250 ML

60

FR

16,90

1.014,00

SACO DE LIXO 30 L LEITOSO

90

UN

9,79

881,10

SACO DE LIXO 50 L LEITOSO

50

UN

13,29

664,50

SACO PARA LIMPEZA ALVEJADO

40

UN

4,90

196,60

TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADA

30

PT

18,90

567,00

VASSOURA DE PELO

10

UN

29,90

299,00

VASSOURA PIACAVA

10

UN

34,90

349,00

 

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.

3.2- DO VALOR

O valor da contratação será de R$14.485,55 (quatorze mil quatrocentos e oitenta e cinco reais cinquenta e cinco centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2503 33903000 (2022) – Material de Consumo

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 (dois) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 25 de julho de 2022.

 

José Laércio da Silveira
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

Luciano de Souza Costa
Supermercado Costa Ltda

TESTEMUNHAS:

 

_________________________ _______________________

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