Segunda, 05 Março 2018

CONTRATO n° 06/2018 (PAL 13-18)

Escrito por

Pelo presente instrumento particular de Prestação de Serviços, que entre si fazem de um lado, a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, com sede a Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Carmópolis de Minas – MG, inscrita no CNPJ nº. 05.139.455/0001-06 neste ato representada pelo Presidente Vereador Marcelo de Freitas dos Reis, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, o técnico em computação Sr. Adalberto Ferreiara Bortot, inscrito no CPF sob o nº 378.666.136-72, residente na Rua Treze de Maio, 345 – Bairro Amaral, em Carmópolis de Minas portador da Carteira de Identidade nº MG-1.559.582, denominado CONTRATADO, observadas as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 13/2018, Dispensa de Licitação nº 12/2018, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Constitui objeto do presente, a prestação de serviços para manutenção dos equipamentos de informática do Poder Legislativo Municipal, sendo 08 MICRO DESK TOP E 02 NOTEBOOKs, conforme especificações abaixo:

Dos serviços do Contratado:

- Manutenção de rede para comunicação local e internet;

- Manutenção dos computadores da rede;

- Compartilhamento de impressoras e demais dispositivos de armazenamento de dados;

- Manutenção de comunicação estações com switch e Hubs;

- Substituição de placas de rede, fax-modem, memórias, HD´s;

- Configuração de novos hardwares e instalação de software dos mesmos;

- Instalação/Configuração de software diversos de propriedade única e exclusivamente da contratante;

- Assessoria ao cliente;

- Atender o mais breve possível os chamados da contratante;

- Prazo de atendimento para computadores servidores é de até 24 horas do chamado e para computadores terminais de até 48 horas do chamado;

Das responsabilidades do contratante:

- Compra de placas, memórias e todo o tipo de hardware necessário para execução dos serviços;

- Compra de software (licença de uso) para todas as máquinas em manutenção;

- Não está incluído no valor do contrato, cursos para nenhum funcionário da contratante;

- Não está incluído de nenhuma forma o desenvolvimento de programas de computador; ou manutenção de programas existentes;

- Não está incluído a criação e desenvolvimento de páginas Web (sites de internet);

- Não está incluso a manutenção mecânica de impressoras e monitores;

- O local de atendimento é único e exclusivo na sede da empresa, no horário comercial das 07:00 as 11:00 hs e após as 18:00 horas, de segunda a sexta, e plantão aos sábados, domingos e feriados, salvo no caso de necessidade (urgência);

- Os reparos de equipamentos serão executados no laboratório do contratado;

- Será cobrada a parte configuração de servidores Novell e servidores Linux;

- Não está incluso no contrato de manutenção cabeamento estruturado;

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 - 33903600 (25) – Outros serviços de terceiros-pessoa física.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

O valor do presente contrato pelo serviço acima exposto é no valor de R$ 7.680,00 (sete mil seiscentos e oitenta reais) anuais, sendo R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), mensais, a serem pagos em doze parcelas até o quinto dia útil do mês subseqüente ao serviço prestado.

E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

 

Carmópolis de Minas, 05 de março de 2018.

 

Vereador Marcelo de Freitas dos Reis – Presidente

CONTRATANTE

 

Adalberto Ferreira Bortot

CONTRATADO

 

TESTEMUNHAS:

_________________________ _________________________

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