Segunda, 21 Agosto 2023

Jcc agosto 2023 Vereador discorda da descriminalização da maconha em julgamento no STF

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Em argumentação apresentada durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas realizada no dia 7 de agosto de 2023, o vereador Fernando Luis Rabelo Lebron (PV), líder do governo, discordou do voto de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da  descriminalização do uso de maconha no Brasil. Lembrou o vereador que o processo estava parado no tribunal desde 2015, tendo sido retomado pelo ministro Alexandre de Morais, que votou pela descriminalização.

Para o parlamentar, a decisão atenta contra o trabalho voluntário de várias entidades, entre elas o Grupo de Alcoólicos Anônimos (AA) de Carmópolis, que neste momento se movimenta para conseguir, junto ao governo estadual, um membro do setor antidrogas para proferir palestra na cidade sobre o avanço do uso e os males produzidos pelas drogas na sociedade.

“Se você descriminaliza o uso da maconha, você a está liberando, dando oportunidade de legalizar o seu negócio criminoso”, argumentou Fernando. Lembrou que, à medida que o tempo passa, as drogas vão sendo banalizadas. Antes era absurdo cheirar cola de sapateiro; depois veio a maconha e ambas já ficaram para trás. Acrescentou que a maconha liberada é mais um passo para o consumo de drogas mais pesadas, como o craque e outras. Fernando citou, também, outro ministro do STF, Gilmar Mendes, que se colocou favorável à descriminalização da maconha e de outros tipos de drogas. O parlamentar grifou que, autoridades que deveriam estar proibindo o uso de drogas, ao contrário disso, as estão liberando. Daí a importância da iniciativa do AA.

No início de agosto, o ministro Alexandre de Moraes votou a favor da descriminalização da maconha. A posição consolidou um placar de 4 a 0 no STF a favor da liberação de pequenas quantidades da droga. Sete ministros ainda não haviam votado. Não tipifica crime, diz o voto de Moraes, a conduta de adquirir, guardar, ter em depósito ou trazer consigo para consumo pessoal a substância entorpecente maconha, mesmo sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Moraes alegou que a Lei de Drogas de 2006 provocou um aumento no encarceramento e fortaleceu as facções criminosas. O ministro apontou quantidades de posse para que isso não seja considerado crime. Será presumido usuário aquele que adquirir, guardar, tiver em depósito ou trazer consigo de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.

 

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